Blockchain já é utilizado inclusive na área jurídica

Por ACI: 17/03/2026

A advogada Graziela Moraes apresentou na reunião mensal do Comitê Jurídico da ACI, nesta terça-feira, 17, coordenada pela vice-presidente Izabela Lehn, informações sobre Blockchain, que muitos acreditam, erroneamente, ser bitcoin ou criptomoeada.

“Trata-se de uma infraestrutura tecnológica para registros distribuídos, sem base de dados, pública, criptografada e baseda em protocolo de consenso”, disse Graziela, que passa a integrar presencialmente o comitê, do qual participava online durante o período em que esteve em Portugal.

Abordando o tema Blockchain - Regulação, tecnologia e casos de uso, a advogada explicou, em resumo, que Blockchain é um livro de registros distribuído e imutável. Múltiplos computadores copiam a mesma ledger, a criptografia garante integridade dos dados, há decisão coletiva sobre a validade de transações e a rastreabilidade é assegurada, sendo que toda transação fica gravada permanentemente.

O uso principal é para proteção de patrimônio, tanto pessoal quanto empresarial, mas o Bitcoin já tem aplicação inclusive na área jurídica, como a cessão de precatórios. O precatório é transformado em token e disponibilizado em uma plataforma de negociação. Credores vendem título (desconto negociado) e o comprador assume direito de recebimento. Outro uso jurídico é na produção e preservação de provas.

Cartórios e notariado 4.0 já efetuam registros on-Chain. O Projeto e-Notariado v.2.0 utiliza uma rede descentralizada e Blockchain para registros de escrituras e procurações. Em São Paulo, oito cartórios em redeNotar registram escrituras digitais e atuam com cartório de imóveis integrado.

Outros temas

Daniela Baum destacou a aprovação do projeto de lei de ampliação gradativa da licença-paternidade. Em 2027, a progressão será para dez dias; em 2028, para 15 e, em 2029, para 20 dias.

José Luís Mossmann enfatizou que uso de tornozeleira e medidas protetivas têm tido pouca eficácia para prevenção de feminicídios, sendo necessária uma punição mais severa aos que o cometem. Também comentou sobre a tramitação do PL 05/2026  na Câmara dos Deputados, propondo a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil.

Rafael Köche demonstrou preocupação em relação ao Tema 304 do Supremo Tribunal Federal, que baliza a modulação dos efeitos. Também lamentou a ausência de concessão do benefício fiscal Reintegra, prometido, no âmbito do Plano Brasil Soberano, para empresas atingidas pelo tarifaço do Governo Trump.

Izabela Lehn informou que, hoje, dia 17, entra em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que obriga as empresas que vendem produtos e serviços para este público a adotarem mecanismos de aferição da idade no acesso ou em compras em seus sites ou e-commerces.

Em nova edição da Jornada Tributária, a ACI promove, no dia 23 de abril, a palestra Reforma Tributária do Consumo, com Eduardo Godoy Correa, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O moderador é Marciano Buffon, advogado tributarista, consultor da ACI e integrante do Comitê Jurídico.

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