Mediações coletivas pré-processuais ganham destaque no TRT-4
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Alexandre Corrêa da Cruz, participou da reunião conjunta dos comitês Jurídico e de Serviços da ACI nesta terça-feira, 07, em Novo Hamburgo. A atividade teve a coordenação da vice-presidente Jurídica, Izabela Lehn, da vice-presidente de Serviços, Fabiana Bissolotti, e da integrante do Comjur Solange Neves.
Durante uma hora de meia, Cruz discorreu sobre a adoção de medidas coletivas e a busca pela cultura da paz, método de conciliação pré-processual entre trabalhadores e empresas desenvolvido pelo TRT-4, e respondeu a perguntas dos participantes.
Entre 2023 e agosto de 2025, o tribunal regional realizou 783 sessões de mediação, com taxa de êxito de cerca de 75% e mais de 260 mil trabalhadores beneficiados. “Nossa atuação é em busca da cultura da paz e para, cada vez mais, substituir o que é impositivo pelo que é decidido entre as partes”, afirmou.
A cultura da paz é o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU e busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Os litígios (individuais e coletivos) podem ser solucionados, conforme o presidente do TRT, através de autotutela (força/imposição de um sobre o outro), autocomposição (acordo direito entre as partes) e heterocomposição (existência de um terceiro). Heterocomposição dá-se através da mediação (um mediador aproxima as partes), conciliação (conciliador gera propostas), arbitragem (árbitro, particular, que impõe uma decisão) e jurisdição (Estado-juiz impõe uma decisão, de cumprimento obrigatório pelas partes).
Características da mediação
A mediação atua em relações concretas entre trabalhadores e empresas, pode ser formalizada por meio de CCT ou ACT (mediação coletiva) e é um procedimento simples (não é processo) e sem custo. Requer compromissos do mediador com ética, diálogo, respeito e direitos humanos. Pode envolver direitos ou interesses individuais homogêneos, coletivos em sentido estrito e difusos, e busca a pacificação social e evitar o ajuizamento de demandas (individuais e/ou coletivas).
A base jurídica é a Resolução 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a denominação oficial é “Reclamação Pré-processual” – RPP. A competência para mediar em RPP individual é das Varas do Trabalho (Cejuscs) e, para RPP coletiva, do desembargador do TRT.
A mediação ocorre por provocação de qualquer das partes e faz-se necessário um pedido com pretensão, apresentação de documentos e o objeto da mediação. Podem ser realizadas várias sessões de mediação, cujas decisões irrecorríveis. Sem acordo, o procedimento sé arquivado.
Advocacia mediadora/negociadora
Conforme o presidente do TRT 4, a mediação envolve a alteração de paradigma, inclusive dos advogados. A cultura do litígio judicial dá lugar à cultura da solução consensual dos conflitos e cultura adversarial perde espaço para a cultura da consensualidade. O advogado, antes gestor de conflitos, passa a atuar de forma atípica, por isso precisa de preparação profissional específica e domínio de habilidades sociais, além de domínio de técnicas de conciliação.