Alteração das alíquotas internas do ICMS de alguns estados da federação

Por ACI: 23/02/2023

Reproduzindo o comentário do informativo IOB, e em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.

Até o presente momento, 12 estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada à observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:

Estados

Alteração na alíquota geral

Efeitos a partir de

Legislação

Acre

De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei Complementar nº 422/2022

Alagoas

De 17% para 19%

1º.04.2023

Lei nº 8.779/2022

Amazonas

De 18% para 20%

29.03.2023

Lei Complementar nº 242/2022

Bahia

De 18 para 19%

22.03.2023

Lei nº 14.527/2022

Maranhão

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.867/2022

Pará

De 17 para 19%

16.03.2023

Lei nº 9.755/2022

Paraná

De 18 para 19%

13.03.2023

Lei nº 21.308/2022

Piauí

De 18 para 21%

08.03.2023

Lei Complementar nº 269/2022

Rio Grande do Norte

De 18% para 20%

1º.04.2023

Lei nº 11.314/2022

Roraima

De 17% para 20%

30.03.2023

Lei nº 1.767/2022

Sergipe

De 18% para 22%

20.03.2023

Lei nº 9.120/2022

Tocantins

De 18% para 20%

1º.04.2023

Medida Provisória nº 33/2022

Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral.

Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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