Alteração das alíquotas internas do ICMS de alguns estados da federação
Reproduzindo o comentário do informativo IOB, e em decorrência da redução do ICMS pela Lei Complementar nº 194/2022, que vedou a fixação de alíquotas sobre as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços, algumas Unidades da Federação se movimentaram para majorar suas alíquotas gerais do imposto.
Até o presente momento, 12 estados publicaram normas aumentando as alíquotas interna gerais do ICMS a partir de 2023, onde ressaltamos que a produção dos efeitos está condicionada à observação dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (CF/1988, art. 150, III, "b" e "c"), conforme tabela apresentada a seguir:
Estados |
Alteração na alíquota geral |
Efeitos a partir de |
Legislação |
Acre |
De 17% para 19% |
1º.04.2023 |
Lei Complementar nº 422/2022 |
Alagoas |
De 17% para 19% |
1º.04.2023 |
Lei nº 8.779/2022 |
Amazonas |
De 18% para 20% |
29.03.2023 |
Lei Complementar nº 242/2022 |
Bahia |
De 18 para 19% |
22.03.2023 |
Lei nº 14.527/2022 |
Maranhão |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei nº 11.867/2022 |
Pará |
De 17 para 19% |
16.03.2023 |
Lei nº 9.755/2022 |
Paraná |
De 18 para 19% |
13.03.2023 |
Lei nº 21.308/2022 |
Piauí |
De 18 para 21% |
08.03.2023 |
Lei Complementar nº 269/2022 |
Rio Grande do Norte |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Lei nº 11.314/2022 |
Roraima |
De 17% para 20% |
30.03.2023 |
Lei nº 1.767/2022 |
Sergipe |
De 18% para 22% |
20.03.2023 |
Lei nº 9.120/2022 |
Tocantins |
De 18% para 20% |
1º.04.2023 |
Medida Provisória nº 33/2022 |
Importante ressaltar que alguns destes estados alteraram outras alíquotas de ICMS além da geral.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados