Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS sofre nova atualização

Por ACI: 13/01/2020

A Caixa Econômica Federal edita e publica a Circular 888, de 07/01/2020, que revoga a Circular 831 Caixa, de 02/01/2019, para editar a versão 9 do Manual de Orientação, Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao recolhimento dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O Manual apresenta alterações, dentre outras, nos seguintes itens:
 4.2.1 – Ajuste do texto para melhor definição de recolhimento res-cisório.
 4.2.7 – Ajuste do texto pra indicação do período de movimentação que compreende o recolhimento da Contribuição Social.
 6.1.9 – Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme dis-posto Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
 6.2.6 - Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme dis-posto Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
 8.2 – Ajuste do texto com informação do período de incidência da Contribuição Social.
 15.4 – Inclusão à tabela, do Código de movimentação X1 que indi-ca que o trabalhador possui contrato Verde e Amarelo.

Inclusões dos itens:

 4.1.4 – Informação acerca da nova alíquota de FGTS no percentual de 2%, aplicado aos Contratos de Trabalho Verde e Amarelo, con-forme dispostos na Medida Provisória 905, de 11/11/2019.
 4.2.1.1 – Inclusão de informação acerca da incidência da Contri-buição Social, conforme disposto na Lei 13.932/2019.
 6.1.11.6, 6.1.11.6.1 e 6.1.11.6.2 – Orientações para informação do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, como categoria 07 e indica-tivo de movimentação X1.

6.2.10.1 – Inclusão de informações sobre prestação de informações para os afastamentos ocorridos até 31/12/2019 produtor rural e empresas com liminar para não recolhimento de Contribuição Social.  

César Nazario
Advogado

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