‘Empresas fortes não evitam conflitos. Administram conflitos com inteligência’, diz mediadora

Por ACI: 24/07/2026

Todas as empresas têm conflitos, mas poucas sabem quanto eles custam. Pode ser uma negociação interrompida, uma sociedade desfeita, um fornecedor perdido ou um cliente que nunca mais retorna.

Durante o Papo com Café que a ACI promoveu nesta quarta-feira, 22, as palestrantes Milene Silva Vieira Ohlweiler, sócia administradora, e Andrea Schmitz Rodriguez, também sócia da Dialogue Câmara de Mediação, destacaram o processo de mediação privada e a mediação no mundo dos negócios. A atividade foi aberta pelo diretor da ACI,Fauston Saraiva, que agradeceu aos patrocinadores e aos participantes do evento.

Conforme Milene, conflitos podem custar caro às empresas. Além dos impactos financeiros, divergências mal conduzidas podem afetar relacionamentos, equipes, negociações e oportunidades de crescimento.

O conflito é como um iceberg. Tem pontos visíveis, como processo, honorários e sentença.  Mas tem também pontos ocultos, como desperdício de tempo, retrabalho, perda de clientes, perda de reputação e perda de confiança. O processo judicial é apenas um capítulo. O maior custo do conflito não é o processo. É tudo aquilo que a empresa perde antes mesmo de chegar a ele, como a perda de um cliente ou de um excelente colaborador ou o rompimento da sociedade.

Mediação como estratégia de gestão  

“Na mediação, não há escolha de lado. Cria-se um espaço para que haja oportunidade segura e respeitosa de escuta. Identificação de interesses reais e construção conjunta de hipóteses de solução”, disse Milene. Mediação é inteligência empresarial. Cria soluções, preserva relações, protege o negócio e reduz custos.

No Brasil, a mediação extrajudicial já é uma realidade consolidada no mundo empresarial. O principal obstáculo não é a eficácia do método, mas a cultura litigiosa — o que representa uma oportunidade para empresas que adotarem a mediação como estratégia.

A mediação resolve conflitos em semanas (não em anos), custa até 80% menos e tem alto índice de satisfação em todos os continentes. “No Brasil, movimentou R$ 46 bilhões em apenas três anos e a taxa de conversão foi de 56% dos casos, o demonstra que o mercado está amadurecendo”, explicou. Conforme ela, os principais conflitos envolvem disputas societárias, contratos de fornecimento, infraestrutura e recuperação extrajudicial.

Por que usar a mediação na empresa?

O juiz só pode decidir no limite da permissão da lei. Na mediação, as partes podem criar soluções que nenhum tribunal ofereceria. A mediação preserva o negócio (evita que conflitos matem a empresa), garante sigilo (protege a imagem da empresa), reduz custos (fração do custo judicial), é ágil (dura semanas), preserva relacionamentos e gera soluções criativas, além do que a lei oferece. “A escolha é litigar ou dialogar”, acrescentou a palestrante.  

Câmara de mediação na prática

As câmaras de mediação são independentes e imparciais, com profissionais habilitados, que, dentro de um ambiente gerido pela confidencialidade, oferecem um procedimento adequado a cada caso. A Dialogue tem como objetivo construir um conceito diferenciado no que diz respeito à resolução de conflitos. Com um jeito humanizado de construir soluções e profissionais habilitados oferece um ambiente e um procedimento adequados a cada cliente e ao caso específico.

Garantia de efetividade

A lei de Mediação, 13.140/2015, estabeleceu procedimentos específicos para o registro de entendimentos mediados. Nos artigos 29 e 30, estabelece a possibilidade de o acordo ser levado ao Tabelionato de Notas para que seja formalizado e registrado. A lei de Mediação permite a homologação judicial, ou seja, a apreciação e aprovação do entendimento pelo Tribunal. Com isso, é dado ao acordo um status legal vinculativo, ou seja, torna-se obrigatório, como se fosse uma decisão judicial.

Registro no tabelionato de notas

A Lei de mediação também define procedimentos específicos para o registro de acordos mediados. Os artigos 29 e 30 remete ao Tabelionato de Notas, onde devem ser formalizados e registrados os termos de entendimento.

Com o documento registrado ou homologado, é possível efetuar uma notificação ao mediando que descumpriu o entendimento e, posteriormente, ingressar com Ação de Execução para o cumprimento do mesmo.

As principais vantagens são:

- Força executória. Com a homologação judicial, o entendimento tem força de sentença judicial.  Isso significa que, se se houver o descumprimento, pode-se buscar a execução deste por meio de processos legais.

- Proteção contra mudanças futuras. Torna mais difícil para os mediandos contestarem ou modificarem o acordo posteriormente sem recorrer ao tribunal ou nova mediação.

- Segurança jurídica. A homologação ou registro fornece um nível mais alto de segurança jurídica, uma vez que o entendimento é firmado de comum acordo pelos mediandos e tem força de contrato ou decisão judicial.

“Mediação não é sinal de fraqueza. É sinal de inteligência e visão estratégica. Invista em diálogo, não em litígio. Na sua empresa, você tem um plano para lidar com conflitos? Ou espera o problema chegar ao tribunal?”, indagou.

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