Adiado o início da obrigatoriedade do EFD-Reinf

Por ACI: 10/01/2020

Receita Federal adia a entrega da EFD-Reinf para contribuintes do 3º grupo.

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 10 de janeiro, conteve em sua publicação a Instrução Normativa (IN) 1.921 RFB/2020, que estabelece o adiamento do prazo de início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para os contribuintes do 3º Grupo.

A IN 1.921 RFB/2020, que altera da IN 1.701 RFB/2017, estabelece que os contribuintes do 3º Grupo passarão a estar obrigados a apresentar a EFD-Reinf conforme data a ser fixada em ato administra-tivo da Receita Federal. Anteriormente esses contribuintes passariam a estar obrigados a apresentar as informações da EFD-Reinf a partir de 10 janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2020, com envio até 14 de fevereiro de 2020.

Compõe o 3º Grupo os optantes pelo Simples Nacional, cuja condição de optante conste do CNPJ em 01/07/2018, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
 
César Nazario
Advogado

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