Uso de certificado digital para a transmissão do CAGED volta a ser obrigatório
O Diário Oficial da União estampou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a Portaria 6.136 da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, editada em 03 de março, que retorna com a obrigatoriedade da utilização de certificado digital válido para a transmissão da declaração do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados por todos os estabele-cimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eC-NPJ, ou do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser tipo eCPF ou eCNPJ.
As movimentações do Caged entregues fora do prazo deve-rão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digi-tal válido padrão ICP-Brasil.
Cumpre ressaltar que as previsões supracitadas já constavam da Portaria 945 MTb, de 1-8-2017, revogada pela Portaria 1.417 SE-PREVT, de 19-12-2019.
César Nazario
Advogado