TST suspende ações cujo objeto disponha sobre duas teses vinculantes da sua jurisprudência

Por ACI: 28/05/2025

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada através do plenário virtual, assen-tou recentemente sua jurisprudência consolidando novos temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores que compõem o tribunal. Os processos sob análise foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com a fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

A Corte estabeleceu igualmente a suspensão em âmbito nacional a análise de recursos ordinários, re-cursos de revista e embargos que tenham como objeto de controvérsia os temas 92 e 93 de Incidentes de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho.
Tema 92 - IncJulgRREmbRep – 0010271-25.2022.5.03.0055

A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jor-nada noturna?
Tema 93 - IncJulgRREmbRep – 0010310-27.2022.5.03.0021

Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferên-cia, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?

Dessa forma, como referido anteriormente, ações que tenham como objeto de controvérsia a matéria abrangida pelos temas estão com a tramitação suspensa sendo Recursos de Revista e Embargos no TST e Recursos Ordinários nos TRTs.

César Romeu Nazario – Advogado
Nazario & Nazario Advogados Associados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI

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