Trabalho em feriados no comércio

Por ACI: 19/02/2026

A partir de 1º de março de 2026, entra em vigor as alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em 14 de novembro de 2023, cuja vigência foi prorrogada em quatro oportunidades.

O que mudou com a portaria

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a previsão quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.

A Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio, desde que autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e observada a legislação municipal (art. 6º-A). Já a Portaria MTP nº 671/2021, atualmente vigente, estabelecia uma autorização permanente para diversas atividades comerciais funcionarem em domingos e feriados, conforme o item II do Anexo IV da norma.

Contudo, com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, foram revogados diversos subitens da lista de autorizações permanentes para o trabalho em feriados do comércio, o que implica a necessidade de negociação coletiva para as seguintes atividades, mantendo a numeração original da referida portaria:

1. Varejistas de peixe;

2. Varejistas de carnes frescas e caça;

3. Varejistas de frutas e verduras;

4. Varejistas de aves e ovos;

5. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

8. Comércio em hotéis;

9. Comércio em geral;

10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

12. Comércio varejista em geral.

Trabalho em feriados: reafirmação da exigência de convenção coletiva

A nova portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados, não alterando a regra relativa aos domingos. Importante lembrar que o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com redação da Lei nº 11.603/2007, já condicionava o trabalho em feriados à autorização em convenção coletiva. A portaria, portanto, não inova, mas apenas reforça o que já está previsto na legislação.

Além disso, por se tratar de ato normativo infralegal, a portaria não pode revogar nem restringir direitos previstos em lei federal, conforme o princípio da hierarquia das normas.

Negociação coletiva será indispensável

Com a revogação da autorização permanente, os estabelecimentos enquadrados nos itens listados acima só poderão funcionar em feriados se houver autorização expressa em norma coletiva. Recomenda-se, portanto, que as empresas verifiquem:

- Se a convenção coletiva da categoria autoriza o trabalho em feriados;

- Se há necessidade de novo acordo específico;

- E se existe legislação municipal que imponha restrições ao funcionamento nesses dias.

Trabalho aos domingos permanece autorizado

Não houve alteração quanto ao trabalho aos domingos. O art. 6º da Lei nº 10.101/2000 garante: “Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

Ou seja, o direito das empresas de funcionarem aos domingos permanece assegurado por lei federal, independentemente da nova portaria.

 Legislação municipal: o que observar?

A Lei nº 10.101/2000 determina que se observe a legislação municipal no que tange ao funcionamento em domingos e feriados. Isso significa que, mesmo com autorização legal ou convencional, eventuais restrições municipais devem ser respeitadas. A Súmula Vinculante nº 38 do STF confirma essa competência dos municípios.

Portanto, não se exige autorização prévia da prefeitura, mas se houver lei municipal proibitiva, ela deve ser observada.

Resumo das regras aplicáveis ao comércio em geral

 - Trabalho aos domingos: autorizado por lei federal, desde que respeitada a legislação municipal.

- Trabalho nos feriados: depende de autorização por convenção coletiva, também respeitando a legislação municipal.

- Folga semanal: deve coincidir com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas para homens e para mulheres, alternância de domingos trabalhados e de folga, salvo previsão coletiva em contrário.

Conclusão

A adequação à nova realidade exige uma postura estratégica e preventiva das organizações, com a análise minuciosa da norma coletiva vigente, dos impactos operacionais e da legislação local. O apoio jurídico especializado torna-se essencial para mitigar riscos e assegurar a regularidade das operações comerciais.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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