Suspensão nacional das execuções trabalhistas que acionam empresas do mesmo grupo

Por ACI: 26/05/2023

No final da tarde desta quinta-feira, 25, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em todo o território nacional as execuções trabalhistas que versem sobre o Tema 1232, de repercussão geral, que trata justamente da “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento”.

Na decisão, o relator destacou que o tema é objeto de discussão na Justiça do Trabalho há mais de duas décadas, o que tem ocasionado, ainda hoje, acentuada insegurança jurídica. Ainda, complementou, que estão havendo muitas execuções vultuosas em face de empresas que não integram o polo passivo na fase de conhecimento e que sequer tiveram oportunidade de se manifestar acerca dos requisitos do grupo econômico (do qual supostamente são integrantes, pela alegação do exequente), antes de ter tido o seu patrimônio afetado/bloqueado no processo trabalhista.

Por tal motivo, e com o objetivo de impedir a multiplicação de decisões divergentes sobre o mesmo assunto, decidiu suspender todas as execuções que envolvam o pedido de reconhecimento de grupo econômico até o julgamento definitivo do recurso extraordinário referente à matéria.

O impacto dessa decisão na Justiça do Trabalho, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é enorme, pois existem 232 processos sobre o tema, sendo 207 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 25 em Tribunais Regionais do Trabalho. A partir de agora, estas execuções passam a ficar represadas até que a decisão final do STF sobre o Tema 1232 sobrevenha.

Em arremate, a ACI entende acertada a decisão do relator, uma vez que impede a multiplicação de decisões divergentes ao apreciar o mesmo assunto, consistindo, assim, medida salutar para a segurança jurídica.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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