STF determina manutenção da desoneração da folha de pagamento por 60 dias
No dia 17/05/2024, às 19h48min, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin deu prazo de 60 dias, contados a partir de 25/04, para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, fica mantida, neste prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
Caso não haja acordo após os 60 dias fixados pelo ministro, voltarão a valer os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027.
A decisão foi levada a referendo do plenário na sessão virtual no dia 24/05. Dessa forma, as empresas contribuintes poderão retificar a sua DCTFW/eSocial e adotar o critério da desoneração da folha de pagamento, na competência abril de 2024, com vencimento no dia 20 de maio de 2024.
Ressaltamos que as empresas estabelecidas nos municípios em emergência ou calamidade do Rio Grande do Sul (listados no Decreto Estadual Nº 57.614, de 13 de maio de 2024) possuem os prazos prorrogados até o momento, inclusive em relação às obrigações acessórias (DCTFW/eSocial), por força da Portaria da Receita Federal 419/2024.
A concessão do prazo de 60 dias foi confirmada pela Receita Federal por meio de nota de esclarecimento divulgada em seu site. A íntegra pode ser acessada por meio deste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/nota-de-esclarecimento-1
Marina Furlan e Marciano Buffon - Advogados
Consultores fiscais e tributários da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados