SEGUROS PARA GESTORES E PROFISSIONAIS

Por ACI: 26/10/2015

Qualquer empresa está exposta a riscos que podem impactar seus negócios, sejam eles relacionados ao seu conceito, ambientais, regulatórios, entre outros. Uma das formas de a companhia se proteger é por meio de seguros. Todavia não existe cobertura para grande parte dos riscos das mesmas. Cada empresa precisa levantar todos seus riscos e ter parâmetros claros para medir, quantificar e qualificar riscos, para, assim, eleger os prioritários. Mas existem seguros muito especiais que respaldam executivos os quais vamos considerar.

O seguro de “responsabilidade civil de gestores e administradores de empresas” é um seguro destinado a proteger o patrimônio
do segurado em função de danos que ele cause a terceiros previstos no contrato. Trata-se de uma contratação especial, plena de peculiaridades que o diferencia de outros do gênero.

Como se referiu, tal seguro tem algumas particularidades que lhe dão características especiais. O seguro de D&O, como é
conhecido, é contratado pela empresa, como tomadora do seguro, em favor de seus administradores e conselheiros, que são os segurados.

Desta forma, não é o próprio segurado quem o contrata.

Também se distingue fundamentalmente dos outros contratos desta natureza porque a maioria dos segurados raramente participa dela e isso tem consequências graves no caso de um sinistro negado com base em informações incorretas prestadas no momento da contratação do seguro.

Ao se formalizar um destes contratos de responsabilidade civil é essencial prevalecer a boa fé da seguradora e do segurado, sem isso os objetivos ficam comprometidos. Quem contrata a apólice não é o segurado, como já se referiu, mas a empresa na qual o segurado é administrador ou conselheiro. A empresa, a pessoa jurídica, não realiza nenhum ato. Os atos são realizados por funcionários, gestores, diretores, etc., ou seja, por pessoas naturais com poderes para sua execução. Assim, não é possível a seguradora negar um sinistro alegando que não há cobertura porque o segurado prestou informações incorretas.

Neste seguro de D&O não é a empresa, o beneficiário, nem os acionistas, nem terceiros prejudicados por atos de gestão de executivos e conselheiros. O segurado da apólice de D&O é o executivo ou o conselheiro. O que o seguro se propõe a fazer é reembolsar esse profissional dos prejuízos que ele venha a sofrer em função de danos causados a terceiros no exercício regular da profissão. Com o escândalo da Petrobras, a taxa D&O (cobertura para executivos) iniciou 2015 com reajustes de até 5% e inclui uma cláusula nos contratos com as seguradoras multinacionais, especificando que o D&O não cobre pagamento de propinas.

Este seguro ainda é pouco aproveitado em nosso país.

Também cabe falar no seguro E&O (Erros e Omissões, do inglês Errors & Omissions), bastante conhecido como seguro de responsabilidade civil (RC) profissional. Este seguro cobre prejuízos causados a terceiros, decorrentes de falhas ou imperícia no exercício de sua atividade profissional. Ele garante, dentro dos limites contratados, o pagamento (ou reembolso) de eventuais prejuízos seguráveis pelos quais o segurado vier a ser responsabilizado.

Em face da legislação civil e o posicionamento dos tribunais a responsabilização de profissionais aumentou muito, inclusive dos
contadores. O contador passou a figurar como preposto das empresas às quais presta serviço. Não só isso, mas há uma legislação tributária altamente complexa e muito dinâmica em nosso país que exige muito cuidado do contador para evitar que seja acionado civelmente.

Com a complexa legislação fiscal seus riscos de indenizar ficaram grandes. Apesar de o seguro ser considerado contra “terceiros”, o objetivo dele é proteger o patrimônio do profissional.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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