Grupos de trabalhos apresentam regimes diferenciados, fiscalização e transição de IBS e CBS

Por ACI: 11/06/2025

Os regimes diferenciados e os procedimentos de fiscalização e transição do IBS e da CBS - dois novos impostos criados pela reforma tributária (Lei Complementar 214/25) - foram os temas das apresentações de advogados e contadores que integram o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária criado pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos, nesta quarta-feira, 11 de junho.

Na abertura do encontro, o advogado tributarista e consultor Marciano Buffon informou que está previsto para 30 de setembro o Seminário Reforma Tributária da ACI, em que todos os subgrupos apresentarão suas conclusões para cerca de 120 participantes. O evento ocorrerá na parte da manhã e à tarde, no auditório da ACI, e visa informar os associados e propiciar a correta aplicação aos seus negócios da nova legislação tributária que começa a vigorar progressivamente em 2026.

No encontro desta quarta-feira, os advogados Henrique Mateus Arnold e Alessandra Ramos apresentaram como será a fiscalização e o processo administrativo tributário do IBS e da CBS, a cargo do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A estes órgãos caberá harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.

Outro subgrupo, formado por Rosane Machado (Grupo ROMABC), Fernando Vargas (Hoffer Contabilidade), Sulivan Garib (Somasi serviços Contábeis), Lauri Bencke (Grupo ROMABC) e Paulo César de Lima Júnior (Silveira Torquato Advogado), detalhou os regimes diferenciados do IBS e da CBS, previstos nos artigos 126 a 171 e 308 a 316 da Lei Complementar.

Dúvidas e incertezas

Ao final do encontro, Marciano Buffon disse que a reforma tributária, apesar dos princípios de simplificação e igualdade que a embasaram, manteve benefícios ficais a alguns setores com maior força política, como os insumos agrícolas, que dessa forma se equiparam à cesta básica de alimentos. Outros integrantes destacaram que a possibilidade de compensação de créditos de Pis e Cofins está prevista na nova legislação, ao contrário da de IPI, o que gera incertezas. Para alguns integrantes, há inclusive a possibilidade de adiamento da entrada em vigor da reforma tributária, diante das incertezas em relação aos novos procedimentos de cálculo e arrecadação de impostos.

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