Quando os dividendos não são pagos

Por ACI: 09/01/2012

Quando os dividendos não são pagos

Participar dos lucros da companhia é um dos direitos essenciais do acionista. Mas nem sempre isso ocorre. Veja algumas situações nas quais o acionista não é remunerado.

1ª causa para não pagamento de dividendos: insuficiência de lucros.
Os dividendos somente podem ser pagos quando a companhia apresenta lucros no exercício, lucro de exercícios pretéritos ou reserva de lucros.

Se a soma dessas rubricas não for positiva, os acionistas não recebem dividendos.

2ª causa para não pagamento de dividendos: as ações mantidas em tesouraria não têm direito a dividendos.

Recompra de ações é a operação em que a companhia compra suas próprias ações no mercado, mantendo-as em tesouraria para posterior cancelamento ou revenda das mesmas no mercado.

Enquanto as ações permanecem na tesouraria das companhias, elas não recebem dividendos.

3ª causa para não pagamento de dividendos: situação financeira da companhia incompatível com a sua distribuição.

O dividendo obrigatório não será devido “no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembleia geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia” (artigo 202, parágrafo 4º da Lei 6.404/76).

4ª causa para não pagamento de dividendos: quando o montante a ser distribuído como dividendo obrigatório é suficiente apenas para pagamento dos portadores de ações preferenciais com dividendos fixos ou mínimos, os acionistas votantes não receberão dividendos no exercício.

Algumas companhias possuem ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos. Esses são pagos com prioridade sobre as demais classes. Assim, caso o montante devido como dividendo obrigatório seja suficiente apenas para pagamento dessas ações preferenciais, os acionistas ordinaristas (ação ON, com direito a voto) não serão contemplados. Os acionistas preferencialistas possuem prioridade no recebimento de dividendos em relação aos acionistas votantes.

Os portadores de ações preferenciais com dividendos fixos ou mínimos possuem outras vantagens.

Se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto (mas não podendo exceder três exercícios consecutivos), deixar de pagar esses dividendos (fixos ou mínimos), os acionistas passam a ter direito a voto que perdurará até o pagamento. Se os dividendos forem cumulativos, a companhia deve pagar também os referentes aos exercícios em atraso.

Fonte: Jornal Valor Econômico (on-line)
Leandro Mello Schmitt - Advogado

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