Publicadas novas datas para o eSocial
RESOLUÇÃO CDES Nº 5, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Foi publicada no Portal Oficial do eSocial hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a Resolução nº 2, de 30/08/2016, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade de envio de informações ao eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A partir da nova resolução, o novo prazo para a implementação do eSocial passou a ser o seguinte:
CONFIRA A TABELA NO LINK http://www.acinh.com.br/download/1025
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
PRAZO SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
A resolução publicada alterou, também, o prazo para prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que deverá ocorrer a partir de:
a) julho de 2019, para o 1º Grupo;
b) janeiro de 2020, para o 2º Grupo;
c) julho de 2020, para o 3º Grupo; e
d) janeiro de 2021, para o 4º Grupo.
CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados