Publicada lei que institui o piso nacional da enfermagem

Por ACI: 05/08/2022

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 05 de agosto, contém a Lei 14.434/2022, que inseriu quatro artigos na Lei 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem. Os dispositivos inseridos instituem o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.

A legislação publicada foi aprovada pelo Congresso Nacional e seu teor normativo define como salário-mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750,00, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. O piso salarial passa a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

A legislação não estipula carga horária diferenciada para a categoria, logo, aplica-se os limites estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho a redação do artigo 15-A dispõe:  "O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais"

Dessa forma, para os empregados contratados sob jornada 12/36 o valor do ajuste é mensal, nessa condição o contratado é obrigatoriamente mensalista. Para as demais jornadas o limite é oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais.

Por derradeiro, cumpre destacar que, nos termos do § 1° do artigo segundo da legislação publicada, “O piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta lei, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado”, o ajuste remuneratório decorrente da aplicação da lei não pode representar redução do salário vigente no contrato de trabalho.

César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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