Prorrogada vigência das regras que afastam benefícios fiscais do ICMS, conforme Decreto nº 57.532/2024

Por ACI: 01/04/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março de 2024, em 2ª edição, o Decreto nº 57.532/2024 prorroga para 1º de maio de 2024 a vigência das regras estabelecidas pelo Estado que afastam a aplicação de benefícios fiscais do ICMS sobre os produtos que seguem:

- frutas frescas, incluindo maças e peras (Decreto nº 57.366/2023);

- flores naturais (Decreto nº 57.366/2023);

- pão francês (Decreto nº 57.366/2023);

- ovos (Decreto nº 57.366/2023);

- embalagem cesta básica e erva-mate (Decreto nº 57.366/2023);

- cesta básica de alimentos e carnes (Decreto nº 57.366/2023);

- leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" (Decreto nº 57.366/2023);

Referido decreto posterga para mesma data:

a) a vigência da obrigação de depósito no Fundo de Reforma do Estado, obrigatória aos contribuintes que comercializam mercadorias classificadas na posição 3808 da NCM (inseticidas), quando das saídas internas a consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante do Simples Nacional (Decreto nº 57.367/2023);

b) as alterações promovidas no cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF, publicadas no Decreto nº 57.365/2023.

O texto do Decreto nº 57.532/2024 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296639&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.

Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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