Prorrogada vigência das regras que afastam benefícios fiscais do ICMS, conforme Decreto nº 57.532/2024
Por ACI: 01/04/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28 de março de 2024, em 2ª edição, o Decreto nº 57.532/2024 prorroga para 1º de maio de 2024 a vigência das regras estabelecidas pelo Estado que afastam a aplicação de benefícios fiscais do ICMS sobre os produtos que seguem:
- frutas frescas, incluindo maças e peras (Decreto nº 57.366/2023);
- flores naturais (Decreto nº 57.366/2023);
- pão francês (Decreto nº 57.366/2023);
- ovos (Decreto nº 57.366/2023);
- embalagem cesta básica e erva-mate (Decreto nº 57.366/2023);
- cesta básica de alimentos e carnes (Decreto nº 57.366/2023);
- leite pasteurizado dos tipos "A", "B" e "C" (Decreto nº 57.366/2023);
Referido decreto posterga para mesma data:
a) a vigência da obrigação de depósito no Fundo de Reforma do Estado, obrigatória aos contribuintes que comercializam mercadorias classificadas na posição 3808 da NCM (inseticidas), quando das saídas internas a consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante do Simples Nacional (Decreto nº 57.367/2023);
b) as alterações promovidas no cálculo do Fator de Ajuste de Fruição – FAF, publicadas no Decreto nº 57.365/2023.
O texto do Decreto nº 57.532/2024 pode ser acessado no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=296639&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados