Reflexos tributários do ICMS sobre doações aos atingidos pelas chuvas no RS
Os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul que queiram realizar doações às pessoas atingidas pelas chuvas podem realizar a remessa dos produtos doados com a isenção do ICMS, conforme previsão legal disposta no Livro I, art. 9º inc. XLIX do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 37.699/97 – RICMS/97.
Importa observar que as doações devem ser realizadas para entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, segue redação da previsão legal em comento:
XLIX - saídas de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por decreto do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;
NOTA 01: Ver: isenção para doações efetuadas ao Governo do Estado, inciso seguinte; e benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a".
NOTA 02: Quando a isenção prevista neste inciso decorrer de doação a entidade assistencial, o remetente deverá fazer prova de que a entidade destinatária:
a) é de caráter assistencial;
b) foi declarada de utilidade pública;
c) destina as mercadorias à assistência a vítimas de calamidade pública;
d) preenche os demais requisitos do art. 14 do CTN.
Atendidas as regras estabelecidas no inciso supra, a Nota Fiscal será emitida no CFOP 5.910 – Remessa em doação, com o CST 40 e identificação das mercadorias doadas. Nos dados adicionais do documento deverá constar que a isenção é aplicada conforme o disposto no Livro I, art. 9º inc. XLIX do RICMS/97.
Importa observar que, sobre a fração isenta do ICMS na operação de doação, o contribuinte não precisará realizar o estorno dos créditos de ICMS por ventura aproveitados quando da entrada dos produtos ou dos insumos para sua produção.
Sugerimos que as empresas cadastrem-se no canal de comunicação da SEFAZ/RS para o recebimento atualizado de informações pertinentes ao ICMS e demais tributos administrados pelo Estado através do link: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S