Reflexos tributários do ICMS sobre doações aos atingidos pelas chuvas no RS

Por ACI: 07/05/2024

Os contribuintes do ICMS estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul que queiram realizar doações às pessoas atingidas pelas chuvas podem realizar a remessa dos produtos doados com a isenção do ICMS, conforme previsão legal disposta no Livro I, art. 9º inc. XLIX do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul – Decreto nº 37.699/97 – RICMS/97.

Importa observar que as doações devem ser realizadas para entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, segue redação da previsão legal em comento:

XLIX - saídas de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por decreto do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal;

NOTA 01: Ver: isenção para doações efetuadas ao Governo do Estado, inciso seguinte; e benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "a".

NOTA 02: Quando a isenção prevista neste inciso decorrer de doação a entidade assistencial, o remetente deverá fazer prova de que a entidade destinatária:

a) é de caráter assistencial;

b) foi declarada de utilidade pública;

c) destina as mercadorias à assistência a vítimas de calamidade pública;

d) preenche os demais requisitos do art. 14 do CTN.

Atendidas as regras estabelecidas no inciso supra, a Nota Fiscal será emitida no CFOP 5.910 – Remessa em doação, com o CST 40 e identificação das mercadorias doadas. Nos dados adicionais do documento deverá constar que a isenção é aplicada conforme o disposto no Livro I, art. 9º inc. XLIX do RICMS/97.

Importa observar que, sobre a fração isenta do ICMS na operação de doação, o contribuinte não precisará realizar o estorno dos créditos de ICMS por ventura aproveitados quando da entrada dos produtos ou dos insumos para sua produção.

Sugerimos que as empresas cadastrem-se no canal de comunicação da SEFAZ/RS para o recebimento atualizado de informações pertinentes ao ICMS e demais tributos administrados pelo Estado através do link: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S

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