Nota de esclarecimento da Receita Federal sobre desoneração da folha de pagamento
No dia 15/05/2024, às 19h03min, a Receita Federal publicou nota de esclarecimento, cuja na íntegra é a seguinte: O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.
Dessa forma, as empresas contribuintes poderão preencher sua DCTFW/eSocial, nos moldes permitidos pelo sistema, podendo posteriormente retificá-la, de acordo com a definição final sobre o tema. Na noite do dia 15, também, a Advocacia Geral da União protocolizou pedido junto ao Supremo Tribunal Federal, para que a liminar outrora deferida fosse suspensa por um prazo de sessenta dias, mantendo-se, até lá, a desoneração. Além disso, no dia de ontem foi protocolizado o Projeto de Lei 1847/24 sobre o tema, estabelecendo a reoneração gradual, a partir de janeiro de 2025.
Ressaltamos que as empresas estabelecidas nos municípios em emergência ou calamidade do Rio Grande do Sul (listados no DECRETO ESTADUAL Nº 57.614, DE 13 DE MAIO DE 2024) possuem os prazos prorrogados até o momento, inclusive em relação às obrigações acessórias (DCTFW/eSocial), por força da Portaria da Receita Federal 419/2024.
Link da nota da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/nota-de-esclarecimento
Henrique Oliveira Freire – Advogado
Marciano Buffon – Advogado
Buffon & Furlan advogados associados