Prorrogada vigência de regras que afastam benefícios fiscais do ICMS para frutas, legumes, hortaliças e ovos

Por ACI: 06/05/2024

Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de abril de 2024, em 2ª edição, o Decreto nº 57.581/2024, que prorroga para 1º de janeiro de 2025 a vigência das regras estabelecidas pelo Estado que afastam a aplicação de benefícios fiscais do ICMS sobre os produtos que seguem:

- frutas frescas, incluindo maças e peras (Decreto nº 57.366/2023);

- flores naturais (Decreto nº 57.366/2023);

- ovos (Decreto nº 57.366/2023). 

O texto do Decreto nº 57.581/2024 pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997664.

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