Prorrogada vigência de regras que afastam benefícios fiscais do ICMS para frutas, legumes, hortaliças e ovos
Por ACI: 06/05/2024
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de abril de 2024, em 2ª edição, o Decreto nº 57.581/2024, que prorroga para 1º de janeiro de 2025 a vigência das regras estabelecidas pelo Estado que afastam a aplicação de benefícios fiscais do ICMS sobre os produtos que seguem:
- frutas frescas, incluindo maças e peras (Decreto nº 57.366/2023);
- flores naturais (Decreto nº 57.366/2023);
- ovos (Decreto nº 57.366/2023).
O texto do Decreto nº 57.581/2024 pode ser acessado no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=997664.