Prorrogada vigência das alterações da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais
No dia 16 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais, incluindo a ACI-NH/CB/EV/DI, que formalizaram pedido ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para o adiamento do prazo, destacando a necessidade de mais tempo para adaptação e capacitação, sobretudo por parte das micro e pequenas empresas.
Riscos psicossociais: uma responsabilidade que não pode ser adiada
Ainda que a vigência da nova regra tenha sido postergada, a inclusão expressa dos fatores psicossociais no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) já está delineada, e as empresas devem aproveitar este tempo para se prepararem de forma estratégica e responsável.
Os fatores de riscos psicossociais estão relacionados às condições em que o trabalho é organizado, planejado e executado. Quando negligenciados, podem comprometer seriamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores. São exemplos comuns:
- jornadas excessivas;
- metas desproporcionais ou inalcançáveis;
- assédio moral ou sexual;
- falta de apoio da liderança;
- tarefas monótonas ou com isolamento social;
- desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- falhas na comunicação organizacional.
Esses elementos devem ser identificados e controlados como qualquer outro risco ocupacional, integrando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Ferramentas de apoio: guia e manual técnico
Para auxiliar na implementação, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", com orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos no contexto do GRO. O guia reúne exemplos, perguntas frequentes e metodologias de prevenção, com base em referências nacionais e internacionais.
Acesse o guia: Clique aqui para visualizar o documento oficial do MTE
Além disso, está prevista para os próximos 90 dias a publicação de um manual técnico específico, com orientações mais aprofundadas para apoiar empresas na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
Conclusão: preparação antecipada é diferencial competitivo
A prorrogação da vigência da nova redação da NR-1 não deve ser interpretada como um alívio, mas como uma oportunidade estratégica para preparação e qualificação interna. Antecipar-se ao cumprimento da norma é uma forma de mitigar riscos legais, fortalecer a cultura organizacional e promover um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
Investir na gestão dos riscos psicossociais é, antes de tudo, um compromisso com a saúde dos trabalhadores e com a sustentabilidade da empresa. A adoção de práticas preventivas, fundamentadas tecnicamente, contribui diretamente para o aumento da produtividade, a redução de afastamentos e a melhoria do clima organizacional.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial