Prorrogada vigência das alterações da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais

Por ACI: 16/05/2025

No dia 16 de maio de 2025, foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga para 26 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), aprovada originalmente pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais, incluindo a ACI-NH/CB/EV/DI, que formalizaram pedido ao Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para o adiamento do prazo, destacando a necessidade de mais tempo para adaptação e capacitação, sobretudo por parte das micro e pequenas empresas.

Riscos psicossociais: uma responsabilidade que não pode ser adiada

Ainda que a vigência da nova regra tenha sido postergada, a inclusão expressa dos fatores psicossociais no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) já está delineada, e as empresas devem aproveitar este tempo para se prepararem de forma estratégica e responsável.

Os fatores de riscos psicossociais estão relacionados às condições em que o trabalho é organizado, planejado e executado. Quando negligenciados, podem comprometer seriamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores. São exemplos comuns:

  • jornadas excessivas;
  • metas desproporcionais ou inalcançáveis;
  • assédio moral ou sexual;
  • falta de apoio da liderança;
  • tarefas monótonas ou com isolamento social;
  • desequilíbrio entre esforço e recompensa;
  • falhas na comunicação organizacional.

Esses elementos devem ser identificados e controlados como qualquer outro risco ocupacional, integrando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ferramentas de apoio: guia e manual técnico

Para auxiliar na implementação, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o "Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho", com orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos no contexto do GRO. O guia reúne exemplos, perguntas frequentes e metodologias de prevenção, com base em referências nacionais e internacionais.

Acesse o guia: Clique aqui para visualizar o documento oficial do MTE

Além disso, está prevista para os próximos 90 dias a publicação de um manual técnico específico, com orientações mais aprofundadas para apoiar empresas na construção de ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.

Conclusão: preparação antecipada é diferencial competitivo

A prorrogação da vigência da nova redação da NR-1 não deve ser interpretada como um alívio, mas como uma oportunidade estratégica para preparação e qualificação interna. Antecipar-se ao cumprimento da norma é uma forma de mitigar riscos legais, fortalecer a cultura organizacional e promover um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.

Investir na gestão dos riscos psicossociais é, antes de tudo, um compromisso com a saúde dos trabalhadores e com a sustentabilidade da empresa. A adoção de práticas preventivas, fundamentadas tecnicamente, contribui diretamente para o aumento da produtividade, a redução de afastamentos e a melhoria do clima organizacional.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

 

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