Prorrogada a vigência do PPP em meio eletrônico
A Portaria 1.010 do MTP, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12, prorroga para 01-01-2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
Assim:
a) O PPP em meio físico (papel) não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1-1-2023.
b) A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Calendário da SST no eSocial
Ressaltamos que a prorrogação da vigência do PPP em meio eletrônico NÃO altera o calendário da vigência das informações de SST no eSocial. O envio dos eventos da SST inicia, portanto, para as empresas dos grupos 2 e 3, em 10-1-2022. Serão enviados os eventos 2210 (acidente e doença do trabalho); 2220 (informações do ASO - exames médicos conforme a NR-7) e 2240 (informações dos riscos que geram aposentadoria especial, conforme o LTCAT - laudo técnico das condições ambientais do trabalho).
César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados