Fixada tese sobre prescrição da retificação do PPP e não sobre guarda do documento

Por ACI: 25/06/2025

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu recentemente um conjunto de teses jurídicas em novos temas através da metodologia de reafirmação de sua jurisprudência. As teses fixadas contemplam matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, sem divergências em suas instâncias internas em relação a seus entendimentos, foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante.

Dentre elas, destaca-se o Tema de número 132, que dispõe: "A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é imprescritível."

O entendimento manifesto pela Corte Superior considera que a pretensão de retificação e entrega do PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ocorre que algumas análises publicadas indicam que, a partir desse entendimento, a guarda desses documentos seria ad eternum, ou seja, teriam que ser mantidos para sempre e essa obrigação submeteria o empregador a riscos, invocando inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para subsidiar a interpretação.

Inicialmente, é importante destacar que uma tese jurídica expressada em um tema se aplica essencialmente aos processos em tramitação e, como instrumento norteador de conduta administrativa, não representa nenhuma obrigação, porque não decorre de lei.

O que o tema expressa é o direito de ação, ou seja, que o empregado possa requerer a retificação sob novos parâmetros, que serão indicados pelo processo, a partir da realização de perícia para identificação das condições a que o reclamante esteve submetido durante a vigência do contrato de trabalho.

A pretensão do reclamante não é receber os valores referentes a eventual exposição, mas que ela seja reconhecida, para que ele, na qualidade de segurado, possa requerer a sua aposentadoria nos moldes em que esta estiver enquadrada.

Então, o que a repercussão do tema fixado produz no período em que os documentos serão guardados é nenhuma, uma vez que o documento resultante da ação terá conteúdo diverso daqueles, pois o ajuizamento da ação resulta do fato de que o PPP originalmente emitido não atendeu aos anseios do reclamante segurado, resultando na busca do judiciário para corrigir eventual inconsistência dos dados que fundamentaram a emissão do documento anterior, pois é sobre isso que a ação versará.

César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

 

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