TST cancela 36 súmulas e orientações jurisprudenciais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em sessão realizada no dia 30 de junho de 2025, o cancelamento de 36 Súmulas, Orientações Jurisprudenciais (OJs) e um Precedente Normativo, considerados superados diante das mudanças legislativas e decisões de cortes superiores.
A medida, proposta pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, visa alinhar o entendimento consolidado da Corte à nova realidade normativa instaurada, especialmente após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e à jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse movimento representa um marco importante para a segurança jurídica nas relações de trabalho, reduzindo conflitos interpretativos e atualizando o regramento aplicável às práticas empresariais. A seguir, confira os verbetes cancelados, divididos por critério de origem da superação:
Súmulas e OJs superadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017):
Súmulas do TST:
- Súmula 6 – Equiparação salarial: cancelados os itens I, II, VI, alínea “b” e X
- Súmula 90 – Horas in itinere
- Súmula 114 – Prescrição intercorrente
- Súmula 152 – Gratificação – ajuste tácito
- Súmula 219 – Honorários advocatícios
- Súmula 268 – Prescrição – ação arquivada
- Súmula 277 – Ultratividade das normas coletivas
- Súmula 294 – Prescrição – alteração contratual
- Súmula 320 – Horas in itinere
- Súmula 329 – Honorários advocatícios
- Súmula 331 – Terceirização: cancelado o item I
- Súmula 366 – Minutos que antecedem e sucedem a jornada
- Súmula 372 – Supressão de gratificação de função: cancelado o item I
- Súmula 377 – Preposto – exigência da condição de empregado
- Súmula 426 – Depósito recursal – obrigatoriedade da guia FIP
- Súmula 429 – Deslocamento entre portaria e local de trabalho
- Súmula 437 – Intervalo intrajornada – supressão ou redução
- Súmula 444 – Escala 12x36 prevista em norma coletiva
- Súmula 449 – Flexibilização de minutos residuais por norma coletiva
- Súmula 452 – Prescrição – critérios de promoção do PCS
Orientações Jurisprudenciais da SDI-1:
- OJ 14 – Aviso prévio cumprido em casa
- OJ 270 – Plano de Demissão Voluntária (PDV)
- OJ 355 – Intervalo interjornada
- OJ 383 – Isonomia salarial em terceirização
- OJ 418 – Critérios de promoção em PCS
- OJ Transitória 36 – Tempo entre portaria e local de serviço (caso Açominas)
OJ da Seção de Dissídios Coletivos:
- OJ 16 – Taxa de homologação de rescisão contratual
Precedente Normativo:
- PN 100 – Início das férias em sábado
Súmulas e OJs superadas por decisão do STF (repercussão geral ou controle concentrado):
Súmulas do TST:
- Súmula 228 – Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Súmula 307 – Juros de mora
- Súmula 311 – Correção monetária de benefício a dependente
- Súmula 375 – Reajustes de norma coletiva x política salarial nacional
- Súmula 423 – Negociação de jornada em turno ininterrupto de revezamento
- Súmula 439 – Dano moral – termo inicial dos juros de mora e correção
- Súmula 450 – Férias gozadas no prazo, mas pagas com atraso
OJ do Tribunal Pleno:
- OJ 13 – Ordem de precedência em precatórios
Considerações finais
Esse cancelamento em bloco reflete a modernização da jurisprudência trabalhista brasileira, reforçando o compromisso da Corte com a segurança jurídica e com a coerência interpretativa do ordenamento.
Para empresas, departamentos jurídicos e gestores de recursos humanos, é fundamental revisar políticas internas e procedimentos trabalhistas à luz dessa nova realidade. A eliminação de verbetes que já não condiziam com a legislação atual evita litígios desnecessários e orienta as práticas empresariais com maior clareza e previsibilidade.
Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial