Prevenção do assédio nas empresas envolve lideranças e equipes
A prevenção e o combate ao assédio (moral e sexual) no ambiente de trabalho é um imperativo legal às empresas e às lideranças, mas envolve também as equipes. O tema, embora não seja novo, ganhou relevância com a promulgação da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa).
Para orientar as empresas associadas, a ACI promoveu, nesta sexta-feira, 26, o evento jurídico on-line com a participação de especialistas. Solange Neves, advogada da SNA Solange Neves Advogados, afirmou que assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Pode ocorrer de diferentes formas, por isso é classificado como assédio moral interpessoal (diretamente contra a pessoa de um indivíduo, com o objetivo de prejudicá-lo ou eliminá-lo da equipe), assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) e assédio moral vertical (entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados).
Passar tarefas humilhantes, gritar ou falar de forma desrespeitosa, espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador e não levar em conta seus problemas de saúde, por exemplo, são atitudes que podem ser consideradas assédio moral, segundo a cartilha do TST.
“O assédio não se dá por uma única atitude isolada, ele requer a recorrência e que a atitude seja aplicada de forma reiterada. O dano moral, puro, pode ser configurado por uma única atitude, todavia, deverá ser uma situação limite, algo drástico, não meros aborrecimentos do dia a dia”, disse Solange. Segundo ela, exigências profissionais, aumento do volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos de controle e más condições físicas de trabalho não caracterizam assédio
Para garantir um ambiente livre de assédio, Solange sugere observar alterações no comportamento do colaborador, tais como irritabilidade, comportamento agressivo, reclusão, introspecção, observar o aumento de faltas sem maiores justificativas, garantir práticas administrativas organizadas, como apresentar um manual de boas práticas, debates sobre o assunto, promover cultura inclusiva, dar apoio, dar exemplo e oferecer canais de denúncia.
Assédio sexual
É o constrangimento de caráter sexual no ambiente de trabalho, quando o constrangedor, valendo-se de sua posição hierárquica ou influência, procura obter satisfação de seus desejos. Pode ser classificado como assédio sexual por chantagem ou por intimidação. O agente que pode cometer a conduta é o superior hierárquico ou ascendente. Solange enfatiza que, sendo vítima de assédio, a pessoa deve, por exemplo, reagir denunciando o assediador, buscar ajuda de superiores, seja de forma anônima ou pessoal, buscar os canais de denúncia e confiar no anonimato.
Para criar um ambiente livre de assédio, atitudes indicadas são cuidar do colega, tratar todos com respeito e dentro dos limites da sociedade, manter um ambiente gentil, organizado e livre de fofocas, brincadeiras pejorativas e aborrecimentos sem necessidade, não fazer comentários (qualquer deles) sobre sexo, raça, gênero, religião, credo, política, etc, não fazer comentários sobre questões físicas, e não criar apelidos.
Abuso de poder
Para a psicóloga organizacional e do trabalho na Unimed Vale do Sinos, Dóris Luft, um ato de assédio é uma manifestação de abuso de poder e, ao contrário do que muitos pensam, o assédio sexual não é um problema de homem versus mulher e sim um problema estrutural da nossa sociedade. Conforme ela, outro tipo ocorre quando o abuso é intencional, recorrente, e impacta a capacidade da vítima de realizar o seu trabalho, criando um ambiente de trabalho hostil.
“A testemunha tem um papel muito importante diante de casos de assédio sexual. Decidir tomar uma atitude, nesse caso, pode ser mandar uma mensagem para a pessoa responsável e dizer que seu que comportamento é inaceitável. Se a gente se esforçar para fazer isso sempre, mesmo se não tivermos envolvidos nos casos diretamente, podemos mudar os limites dos tipos de comportamento inadequados”, explica.
Conforme Dóris, o assédio moral pode ocasionar prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, tais como depressão, ansiedade, nervosismo, sociofobia, ataques de pânico, baixa autoestima, melancolia, apatia, falta de concentração, cansaço, distúrbios digestivos e enxaquecas. Também segundo a especialista, é sempre bom lembrar que o mais importante é falar com a pessoa que está sendo vitimizada e oferecer apoio e ajuda.
Comunicação interpessoal
Para Valéria Santoro, mediadora de conflitos, a transformação digital mudou a vida das pessoas, a ponto de muitas desenvolverem relações profissionais e afetivas através da inteligência artificial. As novas tecnologias, segundo ela, promovem a conexão entre membros da família, colegas e equipe e devem ser usadas de forma empática para criar e manter diálogos verdadeiros. Valéria afirma que é necessário, nas relações pessoais e profissionais, treinar a escuta, que é a capacidade de ouvir, entender e agir diante do que outra pessoa está nos transmitindo.
“É preciso fazer perguntas com o genuíno interesse de ver como a pessoa se sente diante de determinada situação”, explicou a mediadora de conflitos, para quem a empatia e o interesse pelos outros são fatores importantes para a criação e manutenção de ambientes saudáveis. Valéria afirmou que as lideranças também devem agir de maneira empática em relação aos seus comandados e colocar os colaboradores no centro das atividades, pois isso oportuniza um ambiente adequado, evita conflitos e favorece o trabalho. “Conflitos não são necessariamente negativos ou positivos. São indicativos de que algo precisa ser feito. O que os determina é a forma como se lida com eles. Quando é correta, promove grandes transformações”, concluiu.
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