“Efeitos da enchente no RS são comparáveis aos de uma bomba atômica”, diz ministro Ives Gandra

Por ACI: 27/05/2024

Ao participar do webinar Construindo Futuros, promovido pela ACI e pela Câmara de Comércio Brasil-Alemanha no Rio Grande do Sul (AHK-RS) nesta segunda-feira, 27, o ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comparou os efeitos da enchente no Rio Grande do Sul aos de uma bomba atômica. “Matou pessoas, destruiu empresas e levou bens indistintamente em praticamente todo o Estado”, disse.

O evento, com mediação de Solange Neves, CEO da Solange Neves Advogados Associados e integrante do Comitê Jurídico da ACI, teve a participação do presidente Robinson Klein, que destacou a importância do RS para o PIB (equivalente a 6%) e a necessidade de medidas urgentes para a reconstrução de nosso Estado.

Conforme Gandra, ao contrário da pandemia, comparada por ele a uma bomba de nêutrons, que causou mortes, mas manteve a estrutura material intacta, a calamidade climática de 2024 exige aportação federal imediata para reestabelecer o equilíbrio e amparar empresas e trabalhadores, pois ambos estão enfraquecidos.

O ministro disse que, como foi criado um ministério especial voltado à reconstrução do RS, cabe a ele adotar medidas imediatas para mitigar os efeitos e, principalmente, evitar novas ocorrências futuras. Entre outras medidas, defendeu a concessão de auxílio emergencial para trabalhadores e o acesso a linhas de crédito para as empresas, tal como foi feito durante a pandemia. “Não se pode tratar de forma distinta empregadores e empregados em situação em que todos foram atingidos”, disse.

Gandra também enfatizou que as normas da CLT preveem a ocorrência de força maior e, neste caso, o artigo 61, parágrafo 2, possibilita a prática de horas extras sem o pagamento de adicional de 25% e o artigo 503 permite aos empregadores reduzir em até 25% os salários de seus funcionários em condições como as atuais no RS.

Perdas financeiras

Na segunda palestra, como tema a pauta do clima e seus impactos no ambiente em que vivemos, Maria João Rolim, advogada na área de Direito da Energia na Rolim Goulart Cardoso Advogados, citou as perdas financeiras geradas pelas mudanças climáticas. “As perdas decorrentes de desastres naturais foram dominadas por tempestades severas. 76% das perdas gerais foram relacionadas ao clima, como tempestades, alagamentos, temperaturas extremas e secas, enquanto 24% tiveram causas geofísicas”, disse.

Conforme a advogada, mudanças climáticas referem-se a mudanças de longo prazo nas temperaturas e nos padrões climáticos. Podem ser naturais, mas desde 1800 as atividades humanas têm sido o motor das principais mudanças climáticas. “O Brasil é o 5% maior emissor de C02, mas nosso perfil de emissões difere significativamente da média global, concentrado em desmatamento e uso da terra”, explicou..

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