Portaria que permite registro de ponto virtual é questionada no STF

Por ACI: 02/12/2021

O PDT ajuizou, no STF, a ADPF nº 911, contra a Portaria nº 671 de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o sistema de registro de ponto eletrônico dos trabalhadores para empresas com mais de 20 funcionários.

A portaria permite a utilização de três sistemas de registro eletrônico de ponto: o registrador convencional, um sistema de registro alternativo e um via programa (software), tornando mais difícil a fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista pelos auditores-fiscais do trabalho, que, pelo sistema convencional, têm acesso imediato aos dados armazenados nos relógios de ponto.

O partido também questionou o fato de que, a mudança traz vulnerabilidade à segurança das relações de trabalho, sobretudo quanto à estabilidade dos registros de ponto eletrônico para pagamento de direitos como horas extras, por exemplo, uma vez que registros de ponto são meios de prova numa ação trabalhista. (Fonte: STF)

César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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