Orientação às empresas diretamente atingidas quanto à adesão ao programa Apoio Financeiro

Por ACI: 08/07/2024

Considerando os inúmeros indeferimentos à adesão ao Apoio Financeiro, instituído pela Medida Provisória nº 1.230/2024, alterada pela Medida Provisória nº 1.234/2024 e regulamentada pela Portaria MTE nº 991/2024, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RS (SRTE-RS) esclarece o que segue.

As empresas que foram DIRETAMENTE ATINGIDAS (que estão dentro da mancha de inundação e de deslizamentos e/ou que foram atingidas pelas águas da enchente) pelos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul e que tiveram o requerimento de adesão ao Apoio Financeiro INDEFERIDO deverão entrar com recurso junto ao gabinete da SRTE-RS, no endereço eletrônico gabinete.srters@economia.gov.br, com cópia para o Auditor Gerson Pinto, no endereço gerson.soares@trabalho.gov.br, contendo os seguintes documentos:

1 - Relatório fotográfico que identifique o estabelecimento e a área diretamente atingida;

2 - Coordenadas geográficas do local atingido;

3 - Formulário de Informações do Desastre (FIDE) da Defesa Civil (municipal ou estadual) ou Declaração da Defesa Civil Municipal.

Os empregados das empresas cujos recursos forem aprovados receberão o valor do benefício dia 22/07/2024.

Por fim, é fundamental observar o disposto o disposto no Art. 14 da Portaria MTE n° 991/2024, que estabelece que os empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social não receberão o referido Apoio Financeiro.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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