Prática de atividades sociais e de esforço por empregado afastado por incapacidade ao trabalho e suas consequências
Por ACI: 07/05/2025
A incapacidade para o trabalho atestada por profissional médico é a declaração emitida por profissional capacitado da impossibilidade de desempenhar tarefas ou funções previstas no contrato de trabalho, seja de forma parcial ou total, em decorrência do acometimento por doenças ou acidente de trabalho. Tais ocorrências provocam interferência no desenvolvimento das atividades laborais decorrentes do contrato de trabalho.
Em algumas hipóteses, dependendo no nível de comprometimento físico do empregado, estas podem afetar, além da capacidade de trabalhar, a realização de outras atividades da vida cotidiana, mas não impedem o paciente empregado, por exemplo, de estar em recuperação em um local que não a sua residência.
No entanto, a incapacidade para o trabalho, por via reflexa, impede a realização e/ou participação em atividades sociais que demandem ou denotem qualquer esforço físico, inclusive atividades domésticas.
A realização de atividades que demandem esforço físico em favor de outra tomadora de serviços, ainda que eventual, configura em conduta ilícita e, se devidamente comprovada, passível de aplicação de justa causa, pois tal qual a adulteração do documento constitui-se em fraude.
Tal configuração e caracterização está diretamente vinculada à comprovação através de provas robustas da ocorrência dos fatos ensejadores da aplicação da penalidade máxima em matéria de contrato do trabalho, o que deve ser observado com bastante atenção.
César Romeu Nazario - Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados