Opções na Sucessão

Por ACI: 23/05/2019

O inventário tem duas formas de ser feito, ou seja, judicial ou extrajudicialmente. O processo judicial é obrigatório quando há testamento, divergências na família, menores de idade e pessoas consideradas “incapazes”, ou seja, com faculdades mentais ou ainda pela menoridade. Deve ser iniciado o inventário em até 60 dias a partir da data de falecimento. Os filhos ou a viúva/viúvo podem fazer a abertura. Caso eles não existam, o processo pode ser feito por sobrinhos ou outros parentes, chegando até o 4o grau da família. Nas duas situações a interferência e orientação do advogado é essencial.

No caso do inventário extrajudicial, ou seja, por escritura pública, o procedimento é mais rápido e realizado em tabelionato. Em geral, acontece em prazo relativamente curto, dependendo da documentação ou da complexidade do patrimônio a ser transferido. Eventuais divergências entre herdeiros também podem atrasar a tramitação. Acentua-se que no inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens, sejam maiores de idade e capazes para a vida civil, conforme já se acentuou.

Nas duas hipóteses de processamento é imprescindível prepa­rar toda a documentação de forma hábil. Os interessados precisam disponibilizar, por exemplo, extratos de conta bancária, certidões de imóveis, certidões de casamento, documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento, etc. São necessárias também certidões negativas, ou seja, comprovantes de que não há dívidas herdadas. Tais documentos são obtidos em órgãos federais, esta­duais ou municipais. No caso do inventário extrajudicial, o tabelião cobra a despesa com a escritura, são as chamadas custas. Existem também estes encargos judiciais.

Nas duas formas de fazer inventário, é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com base em avaliação oficial.

Um eventual planejamento sucessório, ajuda no momento de preparar o inventário. As pessoas precisam se organizar para a sucessão. É oportuno ter um testamento exequível para muitas situações. A orientação específica e preventiva garante tranquili­dade no futuro. Não se deve só pensar na morte quando ela está próxima. A sucessão começa em vida, é uma orientação mais segura.

A transmissão de patrimônio corresponderá assim a uma etapa que não deve causar preocupações para os herdeiros. Na prática, o inventário significa arrolar bens e dívidas deixados por quem faleceu e dividir entre aqueles a quem couberem.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO

Receba
Novidades