MTE prorroga novamente norma sobre trabalho aos domingos e feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou hoje, 29/07, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MTE nº 1.259, de 26 de julho de 2024, que prorroga para o dia 1º de janeiro de 2025 a entrada em vigor das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata sobre trabalho do comércio aos domingos e feriados.
O prazo previsto anteriormente para a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, até então, era 1º de agosto de 2024.
Quanto a essa vigência, destaca-se que ela já foi prorrogada por quatro ocasiões, do seguinte modo:
- 14.11.2023: dia da publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023;
- 1º.03.2024: definida pela Portaria MTE nº 3.708/2023;
- 1º.06.2024: definida pela Portaria MTE nº 232/2024;
- 1º.08.2024: definida pela Portaria MTE nº 828/2024;
- 26.07.2024: definida pela Portaria MTE nº 1.259/2024, publicada hoje (29/07).
A integra da portaria pode ser conferida no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.259-de-26-de-julho-de-2024-574803713
Daniela Baum - Advogada
Consultora Trabalhista e Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial