MTE intensifica fiscalização sobre consignados e acende alerta para empresas e RH

Por ACI: 19/02/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ampliou, de forma significativa, a fiscalização sobre o correto desconto e repasse de empréstimos consignados vinculados ao Programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Lei nº 10.820/2003. A medida alcança empresas de todos os portes e reforça a responsabilidade do empregador na gestão dessas operações.

A iniciativa é conduzida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e utiliza um modelo de fiscalização automatizado, cruzando informações do Portal Emprega Brasil, dados fornecidos pela Dataprev, registros enviados ao eSocial e recolhimentos efetuados via FGTS Digital. O objetivo é identificar falhas tanto no desconto em folha quanto no repasse das parcelas às instituições financeiras.

Números que chamam a atenção

Segundo comunicado oficial do MTE, aproximadamente 165 mil empregadores já foram notificados por descumprimento de obrigações legais relacionadas ao crédito consignado. Apenas na competência de setembro de 2025, cerca de 95 mil empresas deixaram de realizar os descontos em folha informados pela Dataprev e outras quase 70 mil efetuaram o desconto dos empregados, mas não recolheram os valores dentro do prazo legal por meio do FGTS Digital.

Para o ministério, essas irregularidades comprometem o funcionamento do crédito consignado, aumentam os riscos operacionais da modalidade e podem resultar em encarecimento do crédito para os trabalhadores, ainda que o órgão reconheça uma redução gradual no volume de falhas.

 Obrigações do empregador: atenção aos detalhes

O MTE reforça que cabe a cada empresa:

- acessar mensalmente a listagem de empréstimos consignados disponível no Portal Emprega Brasil;

- conferir os descontos previstos para cada trabalhador;

- observar rigorosamente a margem consignável de até 35% da remuneração disponível, nos termos do artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025;

- realizar o desconto obrigatório sempre que houver margem suficiente.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas administrativas que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador e por mês, conforme a Lei nº 8.036/1990.

Quando o desconto é realizado, mas o repasse não ocorre até o dia 20 do mês seguinte, data que coincide com o vencimento do FGTS, a empresa deverá regularizar a situação diretamente com a instituição financeira consignatária, assumindo inclusive juros e encargos pelo atraso, conforme o § 3º do artigo 28 da Portaria MTE nº 435/2025.

O que o MTE espera das empresas

Diante do cenário, o Ministério orienta que as organizações revisem seus controles internos de folha de pagamento, reforcem as rotinas de conferência e assegurem total aderência entre os dados informados pela Dataprev e os descontos efetivamente realizados.

Falhas não corrigidas podem resultar, além de multas, na emissão do Termo de Débito Salarial (TDS), título executivo extrajudicial aplicável quando há desconto sem o correspondente repasse, conforme a Lei nº 15.179/2025.

Checklist para RH e Departamento Pessoal

Para mitigar riscos, o MTE recomenda a adoção de uma rotina mensal que inclua:

- conferência da listagem de consignados no Portal Emprega Brasil;

- verificação da margem consignável individual (limite de 35%);

- validação dos descontos efetivamente lançados na folha;

- checagem do recolhimento via FGTS Digital até o dia 20;

- correção imediata de divergências, evitando autuações e passivos.

 Mais do que fiscalização, gestão de risco

A intensificação da fiscalização sinaliza uma mudança clara: o crédito consignado passou a ser tratado como tema sensível de compliance trabalhista. Para empresas e gestores de RH, o recado é direto, falhas operacionais deixam de ser tratadas como meros erros administrativos e passam a gerar impactos financeiros, jurídicos e reputacionais.

Em um ambiente cada vez mais digital e integrado, a gestão correta dos consignados deixou de ser opção e passou a ser obrigação estratégica das organizações.

Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial

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