Ministério do Trabalho e Emprego prorroga suspensão de portaria sobre trabalho no comércio
Por ACI: 28/02/2024
Na terça-feira, 27, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação por mais 90 dias da portaria que trata do trabalho no comércio em dias de feriado. A medida faz parte de um acordo entre o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e parlamentares ligados a setores que seriam afetados pelas novas regras. Com essa decisão, a entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023, que estabeleceria novas diretrizes sobre o tema, inicialmente prevista para 1º de março, fica suspensa.
A expectativa inicial era de que as novas regras passariam a valer desde o último dia 19, segunda-feira pós-carnaval, após governo, empresários e trabalhadores terem discutido regras para a atividade em uma reunião realizada no Rio de Janeiro um mês antes.
A suspensão foi acordada durante uma reunião entre representantes do MTE, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, sindicatos e frentes parlamentares das áreas de comércio, serviços e empreendedorismo. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatizou que a Mesa Nacional de Negociação tripartite terá 90 dias para dialogar e alcançar um acordo sobre a implementação da legislação.
De acordo com representantes do governo, a Portaria MTE 3.665/2023 tinha como objetivo corrigir a Portaria/MTP nº 671/2021, que liberou o trabalho em dias de feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
A prorrogação da suspensão da portaria pelo Ministério do Trabalho e Emprego reflete a importância do diálogo entre os diversos setores envolvidos na questão do trabalho nos feriados. Nesse contexto, é essencial que sejam considerados tanto os interesses dos trabalhadores quanto dos empresários, buscando-se um equilíbrio que promova a sustentabilidade do comércio e atenda às demandas da sociedade.
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial