Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 suspende efeitos da desoneração da folha de pagamento
Por ACI: 30/04/2024
O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, na data de 25 de abril de 2024, suspendeu, em caráter liminar, os efeitos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.748/2023, que prorrogou os benefícios da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027.
Pelo entendimento do ministro, a referida lei criou e prorrogou benefícios sem que houvesse a previsão do correspondente impacto orçamentário e financeiro. Em vista disso, teria havido afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, o qual estabelece, como condição de validade de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória, a prévia avaliação do impacto financeiro e orçamentário.
Referida decisão foi tomada liminarmente, sendo que será objeto da imediata confirmação ou não pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, até o próximo vencimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (dia 20 de maio), vamos enviar novas instruções sobre os procedimentos que deverão ser adotados.
Marina Furlan - Advogada
Buffon & Furlan Advogados Associados