Início da vigência do Anexo X da NR-12 - segurança no trabalho em máquinas para fabricação de calçados e afins é postergado para 02 de janeiro de 2025
Por ACI: 21/08/2024
A edição do Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2024 conteve a Portaria 224 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, que estabeleceu novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.
O instrumento normativo publicado postergou o início da vigência da NR-12 para 02 de janeiro de 2025, quando passarão a vigorar as disposições da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins, em relação às máquinas utilizadas na industrialização de calçados e afins que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE.
A portaria 252 MTE foi publicada em abril de 2018, incorporando à NR-12 a nova redação do anexo X, que se ocupa especificamente dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista. A nova redação intentou a proteção do trabalhador e concebeu um cronograma de prazos para que o maquinário utilizado na atividade fabril fosse readequado à nova legislação.
A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido decorreu das dificuldades impostas pela intercorrência da pandemia , o que impôs obstáculos na capacidade das empresas de cumprirem os prazos estabelecidos. Dessa forma, o início da vigência está aprazado para o dia 02 de janeiro do próximo ano e não se tem notícia ou se vislumbra a possibilidade de um novo adiamento. Dessa forma, é necessária especial atenção das empresas no atendimento às disposições estabelecidas no instrumento normativo.
Acesse o teor do instrumento publicado através deste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442
César Romeu Nazario – Advogado
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Nazario & Nazario Advogados Associados