Higienização de uniformes e EPIs

Por ACI: 24/01/2012

Higienização de uniformes e EPIs

A Lei Estadual nº 13.892,  de 03/01/2012, dispõe que as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do Trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes e EPIS.

A Lei considera como agentes nocivos  à saúde do trabalhador os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho - NR 15, e ao meio ambiente, a substância resultante da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que crie efluente que não possa ser lançado em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariar a legislação em vigor.

As empresas terão que proceder a lavagem correta dos uniformes, na própria sede ou através de serviços terceirizados (lavanderias), certificando-se que em qualquer uma das hipóteses ocorra o devido tratamento dos efluentes decorrentes da lavagem.

Além de visar a proteção do meio ambiente, a nova legislação impede o repasse do ônus pela higienização ao empregado, o que aliás já era o entendimento da Justiça do Trabalho, “in verbis”:

Processo: RO 19187220105040771 RS 0001918-72.2010.5.04.0771

Relator(a): WILSON CARVALHO DIAS

Julgamento: 17/11/2011

RECURSO DO RECLAMANTE. LAVAGEM DE UNIFORME. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS.

O uniforme utilizado em serviço, quando exigido o seu uso, deve ser fornecido em boas condições ao empregado, inclusive limpo, porquanto ao empregador compete suportar os custos de exploração da atividade econômica (CLT, art. 2º). As despesas com higienização do uniforme, assim, não podem ser transferidas ao empregado. Recurso do reclamante provido em parte para acrescer à condenação a indenização das despesas com lavagem de uniforme. (…)

César R. Nazario – advogado
Consultor Jurídico da ACI-NH/CB/EV
 

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