STF afeta à repercussão geral e reabre debate sobre incidência de contribuições previdenciárias em descontos de coparticipação

Por ACI: 20/08/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou hoje, 20, o Tema 1415 à repercussão geral, movimento que leva a discussão ao plano constitucional e abre a possibilidade concreta de reverter o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.174. A decisão foi tomada no julgamento do ARE 1.370.843/SC, relatado pelo ministro André Mendonça, que reconheceu a relevância constitucional da matéria e levou o debate ao mais alto patamar decisório.

Com isso, o STF reexaminará, agora de maneira definitiva, se os valores descontados em folha para custeio de vale-transporte e auxílio-alimentação devem, ou não, compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O julgamento tem potencial para promover uma mudança relevante de jurisprudência, capaz de beneficiar os contribuintes e assegurar a manutenção de créditos já aproveitados.

Nesse cenário, reforça-se o risco de modulação de efeitos. A depender do novo entendimento, é provável que o STF restrinja os efeitos benéficos apenas às empresas que tenham ajuizado ação antes do julgamento, prática recorrente da Corte.

Diante dessa afetação e da possibilidade concreta de alteração do entendimento vigente, renova-se a expectativa de um desfecho favorável aos contribuintes. Por isso, é recomendável avaliar, com a devida urgência, a adoção de medidas judiciais que resguardem os créditos já aproveitados e assegurem participação no precedente a ser definido pelo Supremo Tribunal Federal.

Pedro H. Cabral Fernandez e Gabriel Lazzari – Advogados
SNA Advogados Associados

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