Negociação coletiva e sustentabilidade: o avanço das cláusulas ambientais nos instrumentos coletivos
Por ACI: 19/08/2025
Na última segunda-feira (18), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou mais um volume da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, desta vez com foco na preservação do meio ambiente. A publicação, elaborada em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), destaca 20 exemplos de cláusulas ambientais pactuadas em acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador em 2023.
Embora ainda incipiente, a pauta ambiental vem conquistando espaço nas mesas de negociação coletiva, refletindo a crescente preocupação com as mudanças climáticas e seus impactos sobre a economia, a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.
Assim, a negociação coletiva passa a ser compreendida também como instrumento de responsabilidade socioambiental, inserindo os trabalhadores como protagonistas na transição para uma economia mais verde.
O levantamento mostra uma diversidade de compromissos firmados entre sindicatos e empresas em diferentes setores e regiões do país. Entre os principais temas estão, por exemplo:
- Preservação e proteção ambiental: cláusulas que obrigam empresas e trabalhadores a observar a legislação ambiental e a adotar práticas que previnam danos.
- Campanhas de conscientização: incentivo à realização de eventos, palestras e semanas temáticas voltadas à educação ambiental.
- Gestão de resíduos: estímulo à coleta seletiva, reciclagem e reuso de água.
- Uso racional de recursos naturais: compromissos de redução de desperdício de energia e água.
- CIPA ambiental: inclusão do debate sobre preservação ambiental nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
Também estão sendo inseridas medidas inovadoras, como por exemplo:
a) concessão de vale-transporte para trabalhadores que utilizam bicicleta, em incentivo à mobilidade sustentável (Pará);
b) inspeção veicular ambiental periódica para reduzir emissão de poluentes no transporte de cargas e passageiros (Alagoas e Pernambuco);
c) realização de feiras de produtos agroecológicos em unidades de empresas do setor petrolífero (diversos estados);
d) direito de recusa do trabalhador em situações de risco ambiental grave (Rio Grande do Norte).
A publicação do MTE evidencia que a pauta ambiental já começa a integrar de forma concreta o conteúdo das negociações coletivas, impondo às empresas a necessidade de atenção redobrada no processo negocial. Embora tais cláusulas possam gerar novos compromissos e custos, também podem representar uma oportunidade de alinhar a gestão de pessoas às práticas de sustentabilidade e às diretrizes de ESG, cada vez mais valorizadas pelo mercado, investidores e consumidores.
Empresas que tratam a negociação coletiva de forma estratégica, com apoio jurídico especializado, conquistam maior flexibilidade operacional, adequação de custos e segurança jurídica, ao mesmo tempo em que fortalecem relações de trabalho mais equilibradas, modernas e sustentáveis.
A íntegra do boletim pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/boletim-boas-praticas/pdf/boletim-boas-praticas-dieese_11-meio-ambiente.pdf
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial