Futuro da pejotização nas mãos do STF; evento analisou cenários possíveis

Por ACI: 14/08/2025
Especialistas alertaram para cuidados especiais com o tema

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o futuro da chamada “pejotização”. O ministro Gilmar Mendes determinou, em 14 de abril de 2025, a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema. A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1.389 de repercussão geral (ARE 1.532.603). Diante desse cenário, o Comitê Jurídico da ACI promoveu, hoje, dia 14, o evento Papo com Café para tratar do assunto e indicar possíveis cenários futuros.

Denominado Pejotização: impactos trabalhistas e tributários, o encontro teve como palestrantes Marciano Buffon, advogado tributarista, consultor da ACI, professor da Unisinos e membro do Conselho Tributário da Fiergs; Solange Neves, CEO da SNA Advogados e integrante do Comitê Jurídico da ACI; e Francisco José Dorneles de Morais Nunes, analista judiciário no TRT – Tribunal Regional do Trabalho. A mediação ficou por conta de Izabela Lehn, advogada, vice-presidente Jurídica da ACI, especialista em proteção de dados para empresas e professora.

A abertura do evento, realizado no Auditório da ACI, foi feita por Gabriel Müller, vice-presidente da Regional Estância Velha e que está exercendo, de forma interina, a presidência da ACI entre os dias 11 e 18 de agosto, período em que o presidente Robinson Klein estará em viagem. Gabriel destacou a importância do tema proposto, que impacta diretamente o dia a dia das empresas. Na sequência, o assistente comercial Derek Kaue apresentou alguns produtos, serviços e soluções que a entidade oferece a seus associados, como a agenda de cursos e eventos, descontos em instituições de ensino parceiras, locação de espaços e as soluções ACI Talentos, ACI Consulta a Crédito e ACI Saúde.

Incertezas e cuidados

No encontro, Solange Neves e Francisco José Dorneles de Morais detalharam o cenário atual e as incertezas em torno da pejotização, prática em que empresas contratam profissionais como pessoa jurídica, mas exigem vínculo e subordinação típicos de empregados. O tema ganhou destaque após o STF suspender, até setembro de 2025, todos os processos que discutem se essa modalidade é legal ou fraude trabalhista, afetando cerca de 443 mil ações. Uma audiência pública está marcada para 10 de setembro, que reunirá representantes do Judiciário, Executivo, Legislativo e especialistas, com o objetivo de subsidiar o julgamento do Tema 1.389. A ACI já está habilitada a participar dessa audiência.

Solange ressaltou que o julgamento terá repercussão geral e criará precedente obrigatório, eliminando decisões divergentes entre os tribunais regionais. Ela lembrou que, hoje, há uma “área cinzenta” em que empresas buscam reduzir custos — que podem chegar a 68% a menos que um vínculo CLT — enquanto trabalhadores perdem direitos e a Previdência deixa de arrecadar bilhões. “O STF precisa definir de quem será a competência sobre o tema, se da Justiça do Trabalho ou da comum, a licitude da prática e a responsabilidade pelo ônus da prova”, destacou.

Os especialistas alertaram para situações que podem caracterizar tentativa de fraude na escolha pela pejotização. Muitas vezes, o contrato diz PJ, mas, na prática, é CLT. Isso ocorre quando há exclusividade do contratado, subordinação direta, controle de jornada e penalizações por faltas. Nesses casos, a tendência é a de que a Justiça entenda que há vínculo empregatício.

Riscos e cenários possíveis

Entre os principais riscos para as empresas, estão verbas CLT retroativas (13º, férias, FGTS), multas da Receita e INSS, processos reabertos com juros e correção, danos morais e coletivos, responsabilização dos sócios, perda de contratos com clientes exigentes e impactos negativos no valuation e due diligence.

Francisco destacou que o STF poderá seguir três caminhos: validar a contratação de PJs com critérios objetivos; estabelecer regras mais rígidas, limitando o modelo; ou considerar a prática fraudulenta, requalificando em massa contratos para o regime CLT, com efeitos retroativos, multas e juros. O ponto central, segundo ele, será definir quem terá o ônus da prova — se o trabalhador, a empresa ou ambos, em regime de distribuição dinâmica.

Os impactos vão além do Judiciário. Empresas enfrentam dificuldade para planejar custos trabalhistas e a chamada gig economy aguarda definições para manter ou adaptar seu modelo de negócios. Trabalhadores, por sua vez, veem adiada a expectativa de ter direitos reconhecidos.

Até a decisão final, especialistas recomendam auditoria de contratos, reforço na documentação que comprove autonomia dos prestadores, separação clara de atividades entre CLT e PJ e provisão de valores para eventuais passivos.

Efeitos tributários

Em sua participação, Buffon lembrou que a questão da pejotização tem origem na alta carga tributária sobre o trabalho, o que levou empresas e profissionais a buscarem alternativas menos onerosas. Ele destacou que há, atualmente, um fenômeno de certa rejeição à CLT, o que pode gerar reflexos preocupantes para o futuro do chamado Estado de bem-estar social, fortemente ancorado em uma previdência geral para garantir a dignidade dos trabalhadores após a saída do mercado de trabalho.

O advogado tributarista também alertou para as mudanças previstas na Reforma Tributária, cuja implementação começa no próximo ano. “O empresário deverá analisar cada situação para escolher a melhor alternativa. Estamos diante da maior mudança nos tributos e impostos da história do Brasil”, argumentou. Buffon explicou que muitos profissionais e empresas optaram pela pejotização incentivados por um pseudoempreendedorismo, muitas vezes sem o conhecimento necessário para uma boa tomada de decisão.

Ao ser questionado sobre o cenário futuro, Buffon afirmou acreditar que um perfil específico de profissional optará majoritariamente pela pejotização, com o apoio das empresas contratantes, já que os ganhos são evidentes para ambas as partes. Entre outros pontos, o advogado abordou a dificuldade de se fazer um eventual provisionamento de recursos na empresa para possíveis questões trabalhistas futuras nessa área. “Existe uma figura jurídica para fazer esse movimento quando já há uma ação tramitando, mas, quando isso ainda não aconteceu, é complicado justificar em termos tributários, pois não é dedutível”, detalhou.

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