Foi novamente prorrogada entrada em produção dos eventos dos processos trabalhistas no eSocial

Por ACI: 03/07/2023

O portal do eSocial divulgou, na última sexta-feira, 30, através do endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/prorrogada-a-entrada-em-producao-dos-eventos-de-processo-trabalhista-2, nova prorrogação do cronograma de obrigatoriedade de envio dos eventos de processos trabalhistas do eSocial. Portanto, tal obrigação não entrou em vigor a partir do dia 1º/07/2023, como estava previsto.

A nova prorrogação ocorreu em razão de um expressivo número de pedidos de prorrogação das entidades dos setores empresariais e profissionais, que reiteradamente apresentaram pedidos para prorrogação da entrada em vigor dos eventos de processos trabalhistas do eSocial, em razão da complexidade das informações que deverão ser prestadas.

Como se sabe, esses eventos são destinados ao registro de informações de processos trabalhistas e integram a versão S-1.1 do sistema, aprovada pelos órgãos gestores do eSocial em 06/10/2022 e implantada em 16/01/2023.

Por enquanto, o governo ainda não divulgou a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.

Assim, devemos aguardar que, em breve, será divulgada nova Instrução Normativa da RFB, que regulamentará a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb e estabelecerá o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

Daniela Baum – Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

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