eSocial absorve informações transmitidas através do CAGED e RAIS a partir de Janeiro de 2020
Por ACI: 25/10/2019
O Diário Oficial da União publicou no dia 15.10.2019, Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, que estabelece a substituição das informações prestadas através da RAIS (Relação Anual das Informações Sociais)
e CAGED (Cadastro geral de Empregados e Desempregados) por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com o texto da portaria, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação das informações sociais, de comunicação de admissões e dispensas deverão ser enviados exclusivamente pelo eSocial alterando a previsão da lei 4923/65 e lei nº 7.998/90.
O conteúdo das informações abrangidas nos dois relatórios enviados anteriormente também sofre alterações:
CAGED
A portaria estabelece que as declarações de admissões e dispensas contenham as seguintes informações no eSocial:
• CPF, que deverá ser prestada até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;
• Salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao que ocorrer a admissão;
• Data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo; ou até o dia 15 do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;
• Último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao ocorrer a alteração salarial;
• Transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência;
• Reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência
RAIS
Também a partir de 2020, as informações referentes às informações sociais devem ser enviadas com as seguintes informações
ao eSocial:
• Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao
do início das atividades do empregado;
• Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
• Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos empregados, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 do mês subsequente ao vencido.
QUEM É OBRIGADO A SUBSTITUIR
De acordo a portaria, todas as empresas devem se preparar para a substituição, sem calendário escalonado como previsto em
etapas anteriores do eSocial.
CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados