Empregadores em áreas de calamidade pública têm suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS
Por ACI: 16/05/2024
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a suspensão dos prazos para o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelo estado de calamidade pública. A medida foi oficializada por meio da Portaria MTE nº 729, publicada em edição extra do Diário Oficial em 15 de maio de 2024.
Detalhes da suspensão
A suspensão abrange os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2024. Os empregadores localizados nos municípios reconhecidos como área de calamidade pública poderão realizar os depósitos dessas competências em até 04 (quatro) parcelas, com início em outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Além disso, a Portaria autoriza o agente operador do FGTS a prorrogar o prazo restante de parcelamentos firmados anteriormente, conforme especificado na Portaria MTE nº 3.553, de 23 de outubro de 2023.
Procedimentos operacionais
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e o agente operador do FGTS definirão os procedimentos operacionais necessários para a implementação dessa medida no prazo de até 10 dias a partir de 16 de maio de 2024. Essa orientação visa assegurar que todos os empregadores impactados tenham clareza sobre os passos a serem seguidos para se adequarem à nova normativa.
Municípios beneficiados pela medida
A suspensão se aplica aos empregadores localizados nos seguintes municípios do Rio Grande do Sul:
1. Arambaré
2. Arroio do Meio
3. Barra do Rio Azul
4. Bento Gonçalves
5. Bom Retiro do Sul
6. Candelária
7. Canoas
8. Canudos do Vale
9. Caxias do Sul
10. Colinas
11. Cruzeiro do Sul
12. Doutor Ricardo
13. Eldorado do Sul
14. Encantado
15. Estrela
16. Fontoura Xavier
17. Guaíba
18. Imigrante
19. Lajeado
20. Marques de Souza
21. Montenegro
22. Muçum
23. Pelotas
24. Porto Alegre
25. Putinga
26. Relvado
27. Rio Grande
28. Rio Pardo
29. Roca Sales
30. Rolante
31. Santa Cruz do Sul
32. Santa Maria
33. Santa Tereza
34. São Jerônimo
35. São José do Norte
36. São Leopoldo
37. São Lourenço do Sul
38. São Sebastião do Caí
39. São Valentim do Sul
40. São Vendelino
41. Severiano de Almeida
42. Sinimbu
43. Taquari
44. Travesseiro
45. Venâncio Aires
46. Veranópolis
Essa medida visa aliviar a pressão financeira sobre os empregadores desses municípios, permitindo que direcionem recursos para a recuperação das áreas afetadas e manutenção de seus negócios e empregos.
A ACI-NH/CB/EV/DI salienta que está trabalhando incansavelmente para que esta medida, bem como outras medidas trabalhistas emergenciais que estamos pleiteando junto ao Governo Federal, sejam estendidas para todos os municípios afetados por esta calamidade climática, independente de classificação emergencial ou de calamidade pública, pois sabemos que os efeitos deletérios em nossa economia atingiram a todos.
A íntegra da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, pode ser consultada através do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-729-de-15-de-maio-de-2024-559877492
Daniela Baum - Advogada
Consultora trabalhista e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI
Baum Advocacia & Consultoria Empresarial