Edital Conjunto de Transação por Adesão nº 2 abre prazo para débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025
Por ACI: 19/02/2026
Na forma do Edital Conjunto de Transação assinado pelo Procurador Geral do Estado e o Subsecretário da Receita Estadual, no período de 16 de março de 2026 a 15 de abril de 2026, está aberto prazo para que os contribuintes apresentem proposta de transação tributária em relação aos débitos do ICMS, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) sejam decorrentes de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
b) estejam inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025;
c) não estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, quando em execução fiscal ou ação antiexacional com decisão transitada em julgado a favor do Estado;
d) sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
e) o devedor não esteja submetido ao Regime Especial de Fiscalização - REF, nos termos da Lei nº 13.711, de 6 de abril de 2011.
Para fins do presente edital, presumem-se como irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por sujeito passivo:
a) em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial, falência;
b) atingido direta ou indiretamente pela catástrofe climática dos meses de abril e maio de 2024;
c) que não possua inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais - CGC/TE a partir de 31 de dezembro de 2024.
Sugerimos a consulta da íntegra do edital em: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1362362.
O normativo ora comentado foi publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de dezembro de 2025.
Marina Furlan - Advogada
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV/DI/IV
Buffon & Furlan Advogados Associados