É possível informar ao empregado o encerramento do contrato de trabalho através de aplicativo de mensagens?

Por ACI: 21/06/2021

Questionamento recorrente no cotidiano das relações de trabalho aborda a possibilidade da realização da comunicação da extinção do contrato de trabalho através de mensagem enviada através de aplicativo de mensagens.

O tema é interessante, pois reflete o contexto pós-moderno de transformações pelo qual estamos passando, seja do ponto de vista tecnológico, seja pelas restrições de circulação de pessoas e manutenção de distanciamento social imposto pela pandemia.

A adaptação aos tempos em que vivemos necessariamente deve observar os limites dos dispositivos legais vigentes, não podendo se presumir que a contemporaneidade e os tempos de absoluta exceção sem precedentes na história recente autorizem a adoção de práticas que não harmonizem com a legislação vigente.

Entende-se que, observados determinados aspectos em relação principalmente a dignidade do empregado, é possível sim a comunicação da dispensa deste através de aplicativos de mensagens.

Esse entendimento aplica-se não só à dispensa do empregado pelo empregador, mas também em relação ao desligamento do empregado por iniciativa própria.

Destaca-se que o ônus probatório do desligamento do empregado, em qualquer modalidade, incumbe ao empregador, conforme dispõe a Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho, e, dessa forma, a observância a formalidade deve mantida no momento do encerramento do contrato de trabalho.

Cumpre destacar ainda o cuidado que o empregador precisa adotar ao comunicar a dispensa do seu empregado através de aplicativos de mensagem. A comunicação deve ocorrer por meio do contato pessoal do empregado e não em grupos, podendo ser efetivada inclusive através de ligação de vídeo, onde o empregador apresente os motivos pelos quais o contrato está sendo encerrado para posterior informação escrita, por exemplo, para que não ocorra nenhuma exposição do trabalhador a situações constrangedoras e vexatórias.

Dentre os cuidados a serem observados, por óbvio, é se o empregado foi cientificado de comunicado de dispensa pelo aplicativo, não bastando apenas que o empregador envie a mensagem ao seu número de contato. É necessário que a comunicação transcorra de forma clara e objetiva, a fim de evitar qualquer dúvida e que seja esclarecido como e quando o encerramento contratual irá se efetivar, ou seja, quais serão os procedimentos adotados, podendo ser mencionado, a título de exemplo, a informação do empregador ao empregado quanto ao cumprimento do aviso prévio, que poderá ser indenizado ou trabalhado.

Considerando que, em uma análise superficial, a tecnologia pode servir para auxiliar na forma do desenvolvimento das relações de trabalho, inclusive nos momento de contratação, no decorrer do contrato através do trabalho remoto e da extinção do contrato de trabalho, é igualmente importante reforçar que a dignidade do trabalhador merece proteção, de modo que é preciso que estas novas ferramentas atualmente adotadas, que apresentam novas perspectivas sejam utilizadas com razoabilidade e transparência, adequando-se à situação e à realidade enfrentadas.

César R. Nazario - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

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