Divulgados procedimentos para declaração da Rais
O Diário Oficial da União apresentou em sua edição publicada na data de hoje, 05 de março, a Portaria 6.136, da SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que esta-belece os procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais no ano de 2020 referente ao ano calendário 2019.
Dentre outras informações apresentadas no texto da portaria, podemos destacar que:
- A declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da Rais (www.rais.gov.br);
- Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos labo-rais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da Rais;
- O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele perti-nentes;
- É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da Rais por todos os esta-belecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que pos-suem menos de 10 vínculos.
A Portaria publicada também esclarece que, para as empre-sas e empregadores já obrigados à prestação de informações ao eSocial (Eventos Periódicos), o cumprimento da obrigação para fins de paga-mento do abono salarial será feita exclusivamente pelo eSocial.
Dessa forma, ficam desobrigadas do envio da declaração da Rais por meio do GDRAIS, a partir do ano-base 2019, somente as em-presas e empregadores obrigados à prestação das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial:
a) Data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador;
b) Data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas;
c) Valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunera-ções mensais dos trabalhadores, com a correspondente discrimina-ção e individualização dos valores.
César Nazario
Advogado