Convênio 54/2024 prorroga prazo de pagamento do ICMS

Por ACI: 09/05/2024

Publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de maio de 2024, em edição extra, o Convênio nº 54/2024, dentre outras disposições, permite ao Estado do Rio Grande do Sul aplicar a prorrogação do recolhimento do ICMS apurado por seus contribuintes estabelecidos em localidades que decretaram estado de calamidade pública, conforme listagem apresentada no Decreto Estadual nº 57.596/2024, reiterado pelo Decreto Estadual nº 57.600/2024.

A prorrogação dos tributos se aplica aos vencimentos de pagamento ocorridos em abril, maio, junho e julho de 2024 e beneficia os contribuintes estabelecidos nos municípios listados nos referidos decretos que declaram o estado de calamidade pública.

Sugerimos que seja verificada a lista de municípios listados nos decretos.

Conforme o disposto no Convênio ICMS nº 54/2024, os prazos de vencimento do ICMS/RS passam a ser:

a) 28 de junho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 24 de abril a 31 de maio de 2024;

b) 31 de julho de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024;

c) 30 de agosto de 2024, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 31 de julho de 2024.

Cumpre observar que a redação do convênio, até a data de hoje (09/05/2024 – 12h), ainda não foi regulamentada e publicada no Diário Oficial do Estado. Contudo, tal previsão já se encontra disponível aos contribuintes no site de contingência da Secretaria da Fazenda do RS (https://estado.rs.gov.br/quais-as-medidas-em-relacao-a-prazos-ativo-imobilizado-e-estoque).

Ainda, não foram comentados no referido convênio ou publicadas via decreto do estado regras de prorrogação para a entrega do SPED/Fiscal e GIA, que até o momento continuam com prazo de vigência inalterado.

O texto integral do Convênio ICMS nº 54/2024, ora noticiado, pode ser acessado neste link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2024/CV054_24.

Cauê Cardoso Soares – Advogado
Consultor tributário e fiscal da ACI-NH/CB/EV/DI
Buffon & Furlan Advogados Associados

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