Contribuição Sindical dos Autônomos

Por ACI: 26/02/2013

Nos termos do artigo 580, II, da CLT, a contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais equivale a uma importância correspondente a 30% do Maior Valor de Referência (MVR).

O MVR foi extinto no ano de 1991, mediante a conversão de seu valor, pelo valor de Cr$ 2.266,17.

Em dezembro de 1991 a Lei nº 8.383, determinou que todos os valores expressos em cruzeiros, fossem convertidos para UFIR (Unidade Fiscal de Referência), determinando, ainda, que esta conversão é extensiva às contribuições sindicais. A primeira UFIR, que foi divulgada pelo art. 2º, da Lei nº 8.383/91, era de Cr$ 126,8621.

No entanto, a UFIR foi extinta, em 27/10/2000, mantidas as atualizações no ano de 2000, tendo por base último valor divulgado de R$ 1,0641.

Após a extinção da UFIR, não há previsão de reajuste ou correção monetária para o valor da contribuição sindical.

Considerando o exposto, o valor da contribuição é encontrado através da seguinte formula:

Encontra-se a quantidade de UFIR correspondente ao MVR:
CR$ 2.266,17 (valor do MVR) ÷ CR$ 126,8621 (primeira UFIR) = 17,8633 UFIR

Converte a quantidade de UFIR em Reais;17,8633 UFIR x R$ 1,0641 (última UFIR) = R$ 19,01 (Valor atual do MVR);

Calcula 30%= R$ 19,01 x 30% = R$ 5,70 este valor é o mesmo desde o ano de 2000, ante a ausência de previsão legal para seu reajuste.

Airtom Pacheco Paim Jr.
Advogado

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