Consultora jurídica explica regulamentação da Lei da Igualdade Salarial

Por ACI: 18/12/2023

Durante cerca de uma hora e meia na última sexta-feira, 14, a advogada Daniela Baum, consultora jurídica da ACI e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial, detalhou aos associados da entidade e a outros participantes a Lei 14.611/2023 - Lei da Igualdade Salarial - regulamentada em novembro e que ainda causa muitas dúvidas entre os profissionais da área de recursos humanos das empresas com mais de cem funcionários.

“Juristas alertam que há risco de o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, previsto na nova lei, ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas não há motivos para se apavorar neste momento, pois a regulamentação ainda não está finalizada”, disse o presidente da ACI, Diogo Leuck, que propôs a realização do webinar para esclarecer dúvidas dos associados. O webinar teve moderação de Leandro Villela Cezimbra, diretor da ACI-NH/CB/EV/DI.

Daniela disse que há décadas o Brasil conta com uma legislação que impõe o tratamento igualitário de salários entre homens e mulheres. Mas o tema ganhou destaque em novembro, com a regulamentação da Lei 14.611/2023, publicada em 3 de julho, e a publicação do Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e da Portaria nº 3.714, editada um dia depois, complementam este quadro normativo, ao fornecer uma estrutura mais detalhada para a implementação de suas disposições. Juntos, definem os mecanismos pelos quais as empresas devem reportar seus dados salariais, e delineiam os procedimentos específicos para a coleta e análise desses dados.

Pontos de atenção

Daniela enfatizou que é inegável a importância do combate à desigualdade salarial entre mulheres e homens e à discriminação no ambiente de trabalho, havendo aspectos positivos nessa nova legislação e na sua regulamentação. Todavia, o excesso de exposição de dados e informações que serão exigidas das empresas pela nova obrigação gera preocupações.

A consultora trabalhista da ACI destaca alguns dos pontos de atenção:

- A lei e sua regulamentação trazem desafios importantes quanto ao conflito entre os dados que deverão subsidiar o relatório e a necessidade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados.

- Uma vez que as empresas não serão responsáveis pela elaboração do relatório de transparência, um ponto de preocupação é eventual divulgação de dados protegidos sob a Lei Geral de Proteção de Dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente considerando situações em que os dados utilizados permitam a identificação dos empregados.

- Ademais, a divulgação sobre os salários e remunerações praticadas pelas empresas pode trazer impactos aos negócios, prejudicando a atratividade e manutenção de talentos.

- Também não há clareza sobre quais informações serão exigidas dos empregadores na aba de igualdade salarial e de critérios remuneratórios do Portal Emprega Brasil.

- Outro ponto que ganha relevância é a revisão dos códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) pelas empresas, já que o MTE passará a se basear em tais códigos no preparo do relatório de transparência.

“Ao final, esperamos que os objetivos da nova legislação sejam alcançados e as empresas passem a ficar mais atentas à questão da inclusão e da igualdade salarial entre mulheres e homens, sem que isso venha representar riscos à violação ao direito de privacidade dos seus empregados ou mesmo qualquer tipo de dano aos negócios”, finalizou.

Assista aqui o webinar

 

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