Principais alterações no Código Tributário Nacional
As principais alterações promovidas pela Lei Complementar 236/2026 no Código Tributário Nacional foram apresentadas pelo advogado Daniel Earl Nelson na reunião mensal do Comitê Jurídico, nesta terça-feira, 22, coordenada pela vice-presidente Izabela Lehn.
A lei foi sancionada em 4 de setembro (com vetos que estão sob análise) e visa a conferir maior racionalidade à atividade fiscal, estimular a conformidade, reduzir a litigiosidade e ampliar a previsibilidade das relações entre administração tributária e contribuintes.
Conforme Nelson, a LC 236 estabelece novos tetos para as multas tributárias (Art. 113-A do CTN). A regra geral é de 75% sobre o valor do tributo lançado, passando para 100% para dolo, fraude, sonegação ou conluio e 150% em caso de reincidência. “Os limites não se aplicam a multas isoladas desvinculadas de crédito tributário”, destacou.
Também estabelece reduções escalonadas de penalidade (Art. 142). Durante o prazo de impugnação, o pagamento integral pode ser feito com redução de 50% e, se houver parcelamento, a redução é de 40%. Antes da inscrição em dívida ativa, a redução é de 30% e 20%, respectivamente. Participantes de programas de conformidade podem usufruir de redução de até 60% e 40%, respectivamente. “O devedor contumaz não tem direito a graduação, redução ou afastamento de penalidade, conforme o art. 142, § 6º”, disse.
Daniel também explicou os novos critérios de decadência e prescrição, novos caminhos para resolver o litígio tributário e novo capítulo do processo administrativo fiscal. Neste último, disse que os prazos passam a ser de 20 dias úteis para impugnação e recursos voluntário ou especial e cinco dias para embargos de declaração, sendo que apenas municípios com mais de 100 mil habitantes devem ter duplo grau de jurisdição obrigatório. Além disso, a LC 236 estabelece que os prazos estarão suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro e veda a exigência de caução ou depósito para impugnações e recursos (art. 151, § 2º).
Reforma tributária
O advogado Marciano Buffon relatou que, em reunião recente, o subsecretário da Fazenda Pública, Ricardo Neves Pereira, informou que o Rio Grande do Sul vai passar a exigir a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS. Também disse acreditar que não será definida até o próximo dia 30, prazo estabelecido, a alíquota da CBS, o que pode impactar no termo inicial de vigência da contribuição.
Assuntos institucionais
O diretor da ACI, Fauston Saraiva, destacou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de manifesto pela preservação da confiança nas instituições e pelo respeito aos princípios republicanos e que a entidade acompanha a votação da emenda que propõe o fim da escala de trabalho 6 x 1, cuja votação no Senado Federal deve ocorrer entre o primeiro e o segundo turno das eleições gerais.