Manual do empregador sobre a escala 5 por 2, elaborado pela consultoria trabalhista da ACI

Por ACI: 21/10/2026

A advogada Daniela Baum, consultora trabalhista, integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV/DI/IV e sócia da Baum Advocacia & Consultoria Empresarial, elaborou um manual para orientar empregadores sobre a escala 5 x 2. A publicação também é uma ação do Comitê da Micro e Pequena Empresa. 

O que muda na jornada e como organizar a transição na empresa

A mudança já foi promulgada

A PEC deu origem à Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026. A implantação combina redução gradual de horas, ampliação do descanso remunerado e preservação salarial.

 

Este objetiva de forma prática orientar empregadores, RH, departamento pessoal e líderes sobre a aplicação da mudança aos contratos de emprego. Os exemplos tratam de jornadas comuns, categorias com jornada especial ou norma coletiva própria precisam de conferência específica.

As três ideias centrais

Jornada

Escala

Salário

O teto semanal passa por 42 horas até chegar a 40 horas.

A regra geral passa a assegurar dois dias de repouso remunerado.

A adequação não autoriza reduzir o salário nem os pisos.

 

Ilustração do padrão com folgas no fim de semana. A empresa pode funcionar aos sábados e domingos com revezamento permitido pela atividade e pela norma aplicável.

Decisão imediata do empregador

Mapear escalas e normas coletivas, simular cobertura dos postos e preparar os sistemas antes do início das novas obrigações.

Base principal: EC 141/2026, arts. 1º, 2º, 6º e 10. Atualização jurídica em 19/10/2026.

 

02  /  GUIA PRÁTICO

Quando cada etapa começa

Use a publicação da emenda como marco e registre o calendário de implantação.

Marco legal

Efeito para a empresa

Publicação em 16/10/2026

Início da vigência dos dispositivos gerais, ressalvados os prazos específicos. Preparar a adequação.

Dois meses após a publicação

Teto de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado. Cláusulas coletivas incompatíveis ficam sem efeito.

Um ano após a etapa anterior

Teto definitivo de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas remuneradas.

 

Não espere a renovação da convenção coletiva

A emenda alcança contratos em andamento. O vencimento futuro de uma convenção ou acordo coletivo não permite manter cláusulas incompatíveis depois do prazo do art. 3º da EC 141/2026. O RH deve identificar previamente o que precisa ser renegociado.

Prazo em meses exige atenção

Os arts. 3º, 6º e 10 da EC 141/2026 utilizam a expressão “dois meses”, e não “60 dias”. A referência de calendário é dezembro de 2026 para a primeira etapa e dezembro de 2027 para a etapa final.

Prazo interno sugerido

Concluir negociação, parametrização e comunicação antes de 15/12/2026, para a primeira etapa. Trata-se de margem operacional para implantação antecipada, e não de reprodução do termo legal de vigência.

 

Pode adotar 40 horas desde logo

Sim, a empresa pode organizar uma jornada menor que o teto, preservando salários e condições mais favoráveis. Se escolher 40 horas em cinco dias, evita precisar distribuir as duas horas adicionais da etapa de 42 horas. A decisão deve considerar a operação e seus efeitos contratuais.

Base: EC 141/2026, arts. 2º, 3º, 6º, 7º e 10. O texto normativo prevalece sobre resumos jornalísticos.

 

03  /  GUIA PRÁTICO

O que muda em cada escala

Confira separadamente a quantidade de horas e a quantidade de dias de trabalho.

Situação da empresa

Providência

44 horas em seis dias

Reduzir a jornada nos marcos de transição e reorganizar o descanso.

44 horas em cinco dias de 8h48

A escala já tem duas folgas, mas a jornada precisa diminuir. Rever a compensação diária.

40 horas em cinco dias de 8h

Em regra, já atende ao padrão final da EC. Conferir repousos e norma coletiva.

36 horas distribuídas em seis dias

Não há redução automática para menos de 36 horas, mas é preciso adequar os repousos.

30 ou 36 horas em cinco dias

Não aumentar a jornada para 40 horas pela simples existência do novo teto. Preservar o regime contratual e a legislação especial.

 

Exemplo do padrão final de 40 horas

Horário ilustrativo: segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h. São oito horas efetivas por dia e uma hora de intervalo para descanso e alimentação, totalizando 40 horas semanais.

Folga não é desconto

Os dois dias são repousos remunerados. Para o mensalista, a simples implantação da nova escala não autoriza descontar o segundo dia nem reduzir o salário mensal.

 

Base: EC 141/2026, arts. 1º, 2º e 4º. Exemplos operacionais, sujeitos à norma da categoria.

 

04  /  GUIA PRÁTICO

Como distribuir as 42 horas da transição

O teto semanal de 42 horas não dispensa o exame do limite diário.

As duas opções somam 42 horas de trabalho efetivo. O intervalo de alimentação não integra, em regra, essas horas.

A compensação semanal após 16/12/2026 exige instrumento coletivo

O art. 7º da EC 141/2026 prevê convenção ou acordo coletivo para ampliar a jornada diária normal durante a transição e distribuir as 42 horas. A assinatura individual do empregado não substitui esse instrumento.

 

Exemplo com 8 horas e 24 minutos

Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h24, neste exemplo temos 8h24 efetivas por dia. A implantação desse modelo como jornada normal deve estar amparada pela negociação coletiva prevista na emenda.

Se não houver acordo coletivo a tempo

Uma alternativa de organização é adotar cinco dias de oito horas, totalizando 40 horas, com preservação salarial. Não transforme automaticamente os 24 minutos diários em extensão normal por simples comunicado interno ou termo aditivo contratual.

Quando chegar a etapa final

Retire as duas horas semanais adicionais e reconfigure escalas, ponto e folha. O fundamento transitório do art. 7º não deve continuar sendo usado para manter 42 horas normais após o teto final.

Base: EC 141/2026, art. 6º e art. 7º. Ampliações e compensações dependem da validade do instrumento aplicável.

 

05  /  GUIA PRÁTICO

Resumo:

Quais são as opções e os riscos?

Distribuição em cinco dias de trabalho

SEGURA

40 horas em cinco dias

8 horas por dia e dois dias de descanso remunerado.

Não exige negociação coletiva apenas para distribuir a jornada dessa forma.

 

SEGURA

42 horas com ACT ou CCT

Exemplo: 8 horas e 24 minutos por dia.

O acordo ou a convenção coletiva deve amparar essa distribuição como jornada normal.

 

COM CUSTO

40 horas + 2 horas extras

Exemplo: 8 horas normais + 24 minutos extras por dia.

Pagar o período extra com adicional mínimo de 50% ou percentual superior da categoria, com os reflexos cabíveis.

 

COM RISCO

42 horas por acordo individual

A emenda não trouxe a concordância individual do empregado como alternativa.

Não autoriza incorporar as duas horas à jornada normal transitória e pode gerar cobrança de horas extras e reflexos.

 

ACT = acordo coletivo | CCT = convenção coletiva
Base: EC 141/2026, arts. 2º, 6º e 7º; CLT, art. 59. Atualizado em 19/10/2026.

06  /  GUIA PRÁTICO

Como manter a empresa aberta todos os dias

Os dias de funcionamento da empresa podem superar os dias trabalhados por cada empregado.

Exemplo parcial de cobertura em 40 horas. A equipe B precisa de rodízio dominical adequado à atividade e à categoria. A imagem não é uma escala mensal pronta nem autoriza manter todos os domingos trabalhados.

As folgas precisam ser sábado e domingo

Não. Um dos dias deve coincidir preferencialmente com o domingo, observadas as regras específicas da atividade. As duas folgas também não precisam ser necessariamente consecutivas. Organize-as de forma previsível e compatível com a norma coletiva:

  • Mulheres: Mantida a escala com descanso num domingo quinzenal (art. 386 da CLT).
  • Comércio: Mantida a escala de folga num domingo na terceira| semana (2x1) – Lei 10.101/00.
  • Demais trabalhadores: Mantida a folga num domingo a cada sete semanas (Art. 58, §2º da Portaria 671/21).
  • Feriados: Os trabalhadores mantêm o direito à fruição/pagamento dos feriados, além dos dois RSRs semanais.

Para fins de adequação ao tipo de trabalho desenvolvido a norma coletiva poderá dispor de forma diversa a coincidência da folga com o domingo, flexibilizando as regras acima para periodicidade diversa.

Base: art. 7º, XV e § 2º, da Constituição, com redação da EC 141/2026; regras setoriais de domingos e feriados.

É possível trabalhar seis dias em determinada semana

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode estabelecer compensação para assegurar, na média, dois repousos semanais dentro do mês-calendário. Deve haver pelo menos um repouso dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Isso não autoriza manter seis dias de trabalho e apenas uma folga em todas as semanas.

Como conferir o revezamento

Revise o mês inteiro e também a passagem de um mês para outro. Confira a média de repousos, incluindo os feriados, os intervalos entre folgas, a carga semanal e os domingos. Não use uma regra fixa de “oito folgas por mês” para todos os meses.

 

07  /  GUIA PRÁTICO

O pagamento de horas extras, mesmo que 100%, por si só, não substitui a obrigação de conceder os repousos constitucionais. Trocas de folga devem ser aprovadas pelo RH e registradas.

Efeitos das ausências e atrasos injustificados

A ocorrência de atraso injustificado superior a 5 minutos por pegada ou a 10 minutos (art. 58, §1º da CLT) no dia ou ausência injustificada ao trabalho sujeita o empregado mensalista ou quinzenalista (que tem o RSR embutido) ao desconto do dia (ou atraso) não trabalhado, cumulado com a perda dos 2 (dois) dias de repouso da semana e do eventual feriado daquela semana. Assim, o empregador poderá descontar três dias, o dia da falta, mais dos dois repousos da semana e, se existir, a remuneração do feriado também. O direito às respectivas folgas permanece, a remuneração que não será paga ou descontada.

Os comissionistas, os que recebem por percentagem, peça, hora ou produção, que faltarem um dia não receberão os dois RSRs correspondentes a essa semana.

A regulamentação futura poderá apontar novo tratamento às ausências injustificadas.

 

Formatação do Repouso Semanal Remunerado Duplo

  1. Mensalistas: O valor de dois RSRs permanece embutido na remuneração mensal, por interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/1949.
  2. Horistas, Comissionistas e Trabalhadores em Domicílio: O valor do descanso corresponderá à média de dois dias de trabalho (proporção equivalente a 2/5 do labor semanal), mera adaptação da alínea d do artigo 7º da Lei 605/49.
  3. Reflexos de Horas Extras: A projeção de horas extras habituais incidirá sobre os dois dias de RSR – Súmula 172 e Tema 256 do TST.
  4. Cálculo da Média Diária: Cada RSR equivalerá à jornada média diária dos 5 dias trabalhados (exemplo: para quem cumpre 8 horas diárias, cada RSR corresponderá a 8 horas de pagamento).

 

08  /  GUIA PRÁTICO

Como ajustar a folha e avaliar o custo

Preservar o salário exige rever a remuneração por hora e os parâmetros de cálculo.

Exemplo de mensalista com salário de R$ 2.200

Carga semanal

Divisor ilustrativo

Hora normal

Hora extra a 50%

44 horas

220

R$ 10,00

R$ 15,00

42 horas

210

R$ 10,48

R$ 15,71

40 horas

200

R$ 11,00

R$ 16,50

 

Simulação pelo critério usual de divisor igual a cinco vezes a carga semanal. A EC 141/2026 não fixa esses divisores, eles estão embasados na aplicação da Súmula nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho, reafirmada pelo Tema 260 do TST.

A regulamentação futura poderá apontar novo tratamento ao divisor.

O que esses números significam

Mantido o mesmo salário, o custo da hora normal sobe aproximadamente 4,76% na passagem de 44 para 42 horas e 10% na passagem de 44 para 40 horas. Isso não equivale, automaticamente, ao aumento de toda a folha da empresa.

Como estimar a necessidade de cobertura

Exemplo de dimensionamento

Dez empregados a 44 horas disponibilizam 440 horas semanais. Dez a 40 horas disponibilizam 400 horas. A diferença de 40 horas equivale, aritmeticamente, a um posto de 40 horas. A contratação efetiva depende dos horários, das funções, das pausas e da demanda.

 

Lista de ajustes do departamento pessoal

Revisar divisor, horas extras, adicional noturno e reflexos; preservar pisos e remuneração; conferir descontos de benefícios por dias efetivos segundo a regra própria; atualizar cadastros contratuais e eventos pertinentes no eSocial. Testar a folha com a contabilidade antes de fechar a competência.

Para horistas e remuneração variável, a alteração não pode produzir redução salarial vedada pela emenda. Não basta manter o valor por hora se a redução de horas diminuir indevidamente a remuneração protegida.

Base: EC 141/2026, art. 2º; CLT, arts. 59 e 64. Cálculos e dimensionamento são exemplos de planejamento.

 

09  /  GUIA PRÁTICO

Como orientar os gestores no dia a dia

A mudança de escala exige ajustar a rotina de trabalho e as formas de controle.

Situação

Como agir

Pedido para trabalhar na folga

Encaminhar ao RH antes de autorizar. Conferir os repousos e o tratamento das horas.

Reunião ou treinamento fora do horário

Planejar dentro da jornada. Registrar o tempo de trabalho e tratar eventual excesso.

Troca entre colegas

Formalizar e conferir a sequência de dias trabalhados e as folgas de ambos.

Demanda maior no fim do dia

Reorganizar tarefas e cobertura. Não exigir trabalho após a saída registrada.

Feriado na semana

Aplicar as regras próprias de feriados e a norma coletiva. Não presumir que ele elimina um dos repousos.

 

Intervalos continuam sendo necessários

A escala 5x2 não elimina o descanso entre jornadas nem o intervalo para alimentação. A legislação prevê ao menos 11 horas entre jornadas; para trabalho superior a seis horas, o intervalo intrajornada é, em regra, de uma hora, ressalvada redução coletiva válida e regimes especiais.

O controle deve refletir o trabalho real

Atualize o horário contratual no registro do empregado. Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, observe a obrigação geral de registro de entradas e saídas, além das regras da categoria. Preserve os registros efetivos e a trilha de alterações.

Orientação para o líder

A escala publicada deve caber na demanda real. Se a equipe só consegue cumprir as tarefas trabalhando nas folgas ou depois do ponto, o desenho operacional precisa ser revisto.

Base: CLT, arts. 66, 71, 74 e 611-A, III, aplicados em compatibilidade com a EC 141/2026.

 

010  /  GUIA PRÁTICO

Quais situações precisam de análise própria

Separe estes casos antes de aplicar um modelo único a toda a empresa.

Caso

Tratamento recomendado

Escala 12x36 e atividade contínua

Revisar a compatibilidade da jornada média e dos repousos com a EC. A escala 12x36 usual equivale a cerca de 42 horas semanais em média e não deve ser presumida automaticamente ajustada ao teto final de 40 horas.

Jornadas legais especiais

Preservar limites próprios, como os de determinadas profissões e turnos de revezamento. O teto geral de 40 horas não amplia jornadas menores.

Diploma superior e alta remuneração

O art. 8º prevê exceção de duração e controle para diploma superior somado a remuneração de ao menos 2,5 tetos do RGPS, com ressalvas. Permanecem protegidos os repousos.

MEI com empregado e pequenos negócios

A EC prevê possível mitigação por lei complementar, condicionada à manutenção do emprego. Não há dispensa automática apenas pelo porte.

Mão de obra em contrato com poder público

O art. 9º prevê aplicação das novas disposições de duração após aditamento para equilíbrio econômico-financeiro, em até um ano da publicação, ou ao fim desse prazo. Conferir requisitos e alcance do contrato.

 

Cuidado com a regra especial do poder público

O diferimento do art. 9º trata da duração do trabalho. Não o utilize como dispensa geral do novo repouso semanal. Analise separadamente o art. 10, I, e o regime coletivo de descanso; prepare o pedido de reequilíbrio e a adequação operacional desde já.

Nos casos de alta remuneração, não retire o ponto de toda a equipe por faixa salarial: o diploma e o patamar de remuneração são requisitos cumulativos, há ressalvas coletivas e a exceção não se aplica aos empregados públicos referidos no art. 8º, § 1º.

Base: EC 141/2026, arts. 1º, 4º, 5º, 8º, 9º e 10; CLT, art. 59-A. A análise do 12x36 exige compatibilização específica.

 

11  /  GUIA PRÁTICO

Roteiro de implantação na empresa

Plano de trabalho sugerido para RH, gestores, jurídico e contabilidade.

Passo

Entrega concreta

Responsável

1. Diagnosticar

Relação de empregados, cargas, folgas, funções e normas coletivas.

RH

2. Medir a operação

Mapa da demanda por dia e faixa horária, com postos mínimos.

Gestores

3. Escolher o desenho

Simulação de escalas de 42 e 40 horas, pausas e cobertura.

RH e operação

4. Negociar

ACT ou CCT quando necessário, especialmente para a distribuição de 42 horas, após 16/12/2026.

Jurídico e sindicato

5. Formalizar

Atualização dos horários, instrumentos pertinentes e comunicação individual.

RH e jurídico

6. Parametrizar

Ponto, folha, cadastros e eventos pertinentes testados.

DP e contabilidade

7. Comunicar

Escala divulgada e líderes treinados para autorizar alterações.

RH e gestores

8. Auditar

Revisão da primeira semana, do primeiro mês e da etapa final de 40 horas.

RH e jurídico

 

Documentos a manter organizados

Diagnóstico de escalas; instrumento coletivo; registros das alterações; escalas mensais; ciência dos empregados; memória dos cálculos; registros de ponto; revisão dos contratos de prestação de serviços afetados.

 

Conferência antes da implantação

Confirmar que cada empregado tem jornada válida, folgas suficientes, salário preservado, intervalos previstos e posto coberto. Programar desde logo uma nova revisão para o teto final de 40 horas.

Se houver mudança de horário além da adequação de carga, avaliar efeitos contratuais e possível prejuízo ao empregado. O comunicado dá ciência, mas não substitui a negociação coletiva ou o instrumento exigível para cada alteração.

Roteiro gerencial proposto com base na EC 141/2026 e na CLT, especialmente arts. 74 e 468.

 

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